Você não quer propaganda “injetada” nas gravações automáticas?

Conforme reportamos em meados de agosto, o Meo, o Nos e a Vodafone inseriram publicidade nas gravações automáticas. Como era de se esperar, muitos clientes não ficaram satisfeitos com essa medida.

A DECO considera que os operadores de telecomunicações violam a proteção de dados ao impor a inserção de anúncios como condição de acesso às gravações automáticas dos canais de televisão e aconselhar os consumidores a reclamar.

Não quero publicidade

Publicidade em gravações automáticas continua sendo um tema quente. É verdade que o cliente tem a possibilidade de escolher se deseja anúncios genéricos ou personalizados, mas mesmo assim essa opção não é suficiente para todos os usuários.

DECO não concorda com publicidade em gravações automáticas

De acordo com uma declaração da DECO…

A inserção destes anúncios será decidida pelos canais aderentes, tanto para publicidade no início das emissões gravadas através da TV BOX do Serviço de TV, como para tratamento dos seus dados pessoais para fins publicitários.

Os consumidores que não autorizarem a exibição dessas propagandas não poderão mais acessar as transmissões gravadas desses canais.

Não quero publicidade

Ainda de acordo com a Associação de Defesa do Consumidor, o cliente “deve dar seu consentimento explícito e livre para receber conteúdo publicitário, devendo ser resguardado o direito de se opor ao recebimento de tal conteúdo”.

Nesse sentido, a Deco aconselha os consumidores a reclamarem junto dos respectivos operadores e a comunicarem a situação à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e solicita que sejam informadas das reclamações apresentadas.

Lembre-se também disso os canais decidem se exibirão esses anúncios. Os operadores simplesmente injetam publicidade no sistema. A publicidade gerada é dividida entre as operadoras, canais, Accenture e agências especializadas na inserção de publicidade.

Também deve ser destacado que a publicidade dura 30 segundos.

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