Nosso Congresso no Brasil se tornou uma tradição, sob a pressão dos eventos, de buscar respostas precipitadas para o que sugere que é o grande inimigo do tempo. Foi assim, por exemplo, a votação do péssimo projeto de lei sobre crimes eletrônicos, quando o Código Penal e a Internet Marco Civil tentaram discutir o assunto com a seriedade necessária à luz do futuro digital, não apenas no momento atual.
Naquela sexta-feira, 22 de maio, evitamos ver o Senado, de acordo com os líderes, liderar a votação em plenário. 2.630 PL 2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que estabelece a lei brasileira sobre liberdade, responsabilidade e transparência na Internet. A proposta contém um conjunto de regras e mecanismos de transparência para redes sociais e serviços de mensagens on-line para combater abusos, manipulação, perfis falsos e a divulgação de notícias falsas..
É notável a pressa de aprovar legislação sobre o tema controverso, no momento em que a atividade legislativa está diminuindo devido a todos os mecanismos necessários para coibir a disseminação do Covid-19, o que impede que o assunto passe por debates nas comissões parlamentares relevantes e, pior, debate com a sociedade em geral , audiências públicas. Além do que, além do mais, criar e espalhar informações errôneas sobre o Covid-19 são atividades que já foram rotuladas como crime.
Pode-se até argumentar que o projeto do Senado passou por um debate público, juntamente com o texto do Diário PL 1429/2020, da Câmara, representada por Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tabata Amaral (PDT-SP). Essa consulta, que deveria ser concluída em 18/5, mas foi prorrogada por mais um mês, dadas as muitas manifestações do problema com os atores da sociedade civil no texto. Ignorando a extensão, o senador reapresentou sua proposta na semana passada, com a intenção de ver que votou rapidamente no Senado enquanto as deliberações da Câmara continuam.
É impossível não ver até que ponto a tentativa de tornar o Senado a Câmara dos Auditores desta proposta, sem discussão e sem os ajustes necessários, adotou um texto que, ao contrário do que o senador alega, poderia estabelecer censura e violar a liberdade de expressão.
Ninguém duvida da necessidade de responder a escaladas desenfreadas de desinformação na rede. Mas certamente não tão rapidamente, usando a pandemia como desculpa. Ainda mais com notícias falsas de CPI em pleno andamento.
Muitos erros e alguns hits
O maior problema continua sendo a definição de desinformação e quem terá o poder de identificá-lo e determinar a remoção de conteúdo falso. Em alguns casos, notícias falsas são fáceis de reconhecer, em outros não. Não é por acaso que os serviços de verificação de fatos costumam siga padrões internacionais olho.
Segundo muitos advogados, acadêmicos e ativistas da liberdade de expressão, o projeto de lei do Senado incentiva as plataformas a adotar mecanismos automatizados de vigilância em massa. Para o coletivo Intervozes, “a previsão de dar mais poder às empresas privadas em termos de fluxo de informações vai contra a recomendação do Relator Especial da ONU sobre Liberdade de Expressão sobre moderação de conteúdo, que aponta para a necessidade de reduzir o poder dos monopólios digitais e não fortalecê-los”.
Maior controle sobre as plataformas continua sendo o desejo de muitas ONGs ao redor do mundo (por assim dizer) Liberdade do Facebook e Google), mas sempre em busca de maior transparência de seus algoritmos e da maneira como hierarquizam as informações, dando preferência à apresentação de um conteúdo em detrimento de outros. Nunca reforçando o desempenho algorítmico da remoção. O conteúdo removido deve ter igual transparência e clareza. É necessário saber o que foi removido e por que, para que a sociedade entenda o que pode e o que não pode continuar sendo publicado nas plataformas. Contar com verificações reaiss é crucial. Mas outros mecanismos precisam ser invocados. Você não pode colocar toda a responsabilidade no ombro de uma dama.
“A desinformação é um fenômeno complexo. Leis que criminalizam sua disseminação podem restringir a liberdade não apenas da imprensa, mas também dos cidadãos. Por outro lado, deixar plataformas para resolver o que deve ou não ser removido pode levar à remoção excessiva”, afirmam funcionários da Cordial Network. .
O projeto define corretamente o dever da plataforma de publicar informações sobre publicações e conteúdo moderado. Mas erra ao privilegiar a regra de “informar e recusar”, restringida pelo artigo 19 da Internet Marco Civil, sim, que é até objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o artigo 19, foi criado “com o objetivo de garantir a liberdade de expressão e impedir a censura”. Um retorno ao regime que estava em vigor antes de 2014 é lançar o Brasil em um cenário de incerteza jurídica, alimentando-se de incentivos dos prestadores de serviços para começar a remover o conteúdo assim que receberem reclamações. Existe o risco de criar uma Internet menos plural aqui, onde quaisquer comentários críticos serão removidos por medo de responsabilização.
A definição de “conta não autorizada” também é duvidosa, assim como alguns artigos nos quais é mencionada. No entanto, a definição de “disseminadores artificiais”, aludindo a bots, é definida como “qualquer programa ou tecnologia de computador usada para simular, substituir ou facilitar atividades humanas na disseminação de conteúdo em aplicativos da Internet”. Hoje, existem muitos robôs usados para fins não relacionados à prática de desinformação. Generalização é perigosa.
O PL exige que todos que usam a automação em suas contas de mídia social comentem esse uso. Leve-o para lá. Mas isso não requer identificação da fonte do conteúdo, no caso de incentivar notícias falsas. Nem sobre quem os financia. Deve-se lembrar que a luta contra a desinformação não se resume apenas à lei. A luta econômica para regular a maneira como a produção é financiada e espalhar a desinformação também é crucial. Não é por acaso que o TSE constatou nas últimas eleições que apenas partidos ou candidatos podem promover realisticamente propaganda política.
Nesse ponto, por exemplo, movimentos da sociedade civil, como Gigantes adormecidos, Eles fizeram um trabalho tremendo ao impedir que um sistema de anúncios on-line contribuísse para a popularidade de materiais falsos para impedir que continuassem a se tornar um negócio cada vez mais lucrativo, notificando as empresas que exibiam conteúdo na forma de anúncios em suas entidades online (sites, redes sociais, vídeos etc.).
Além disso, existem muitos termos usados de forma inadequada em artigos que falam sobre robôs nos serviços de mensagens. Quando se descobre que os provedores de aplicativos de mensagens (leia WhatsApp, etc.) restringem os usuários de transmissão e sinalização à presença de conteúdo não informativo, o texto pressupõe que a plataforma
deve ter acesso ao conteúdo das mensagens de qualquer forma.
De qualquer forma, o PL cria mais problemas ao fritar ovos.
Por que tanta pressa?
Alessandro Vieira acredita que há um acordo dos líderes partidários sobre a proposta, que será votada na próxima semana. Segundo ele, o texto também é apoiado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abert). Sabe-se há algum tempo nas Cruzadas reduzir o poder das plataformas de conteúdo da Internet. Claro, não há nada inocente nessa história. Mas é necessário separar os problemas e responsabilidades de cada um deles e equilibrar as tarefas de todos nós na cruzada contra a desinformação.
As notícias falsas são antes de tudo um problema educacional que requer o envolvimento de toda a sociedade. Há dois anos, entrevistei o jornalista e professor Eugêni Bucci sobre isso, por Caderno entre dados, do programa Globo Universidade da Rede Globo, que mostra claramente a magnitude do desafio, mesmo para as próprias empresas de notícias. Vale a pena assistir ao vídeo ou leia a transcrição.
“Em vez de punição, um papel muito eficaz na redução da disseminação de mentiras e bobagens pode ser transferido para a educação digital. A educação formal e o desenvolvimento profissional devem ser incluídos e extrapolados. E ainda deve se adequar a todas as faixas etárias, contexto geográfico, racial e social”, comenta. Paulo Rená, Professor de Responsabilidade Civil e Defesa da Constituição, Pesquisador do Grupo Cultura Digital e Democracia.
Mais de 35 propostas para regular notícias falsas são aguardadas no Congresso Nacional. Em 2018, durante o período eleitoral, as EET e os legisladores trabalharam intensamente neste tópico. Este blog estava fazendo tudo na época, incluindo uma reunião do conselho de imprensa que não era definitiva, dadas as muitas implicações para a liberdade de expressão.
Mais: chamou a atenção de todos os que seguem o tópico da proteção de dados, e o Senado manteve a validade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sob o barulho de combater notícias falsasAté o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), confirmou em todas as cartas que o LGPD é “a principal legislação para prevenir e combater ataques criminais promovidos por notícias falsas no país”, o que justificaria sua validade em agosto deste ano. ano. Não pode haver mais idéias erradas. Como os advogados de campo apontam, em nenhum país foi possível coibir a disseminação de notícias falsas com legislação desse tipo. É um mau pressentimento que estamos com disposição para decisões políticas que, por definição, não são claras.
O tópico é importante? É. As plataformas têm sua parcela de responsabilidade? Ter! Mas o assunto não é maduro o suficiente para ser adotado rapidamente sobre ele, mesmo em meio a eventos. Como Pedro Dória lembrou em sua coluna nesta semana, “se os especialistas têm uma crença, é esta: a melhor arma contra a desinformação digital é a busca daqueles que a financiam. Existem pessoas que pagam por fraude. Até então, o melhor caminho, porque isso projeto para esclarecê-lo e deixar a democracia funcionar. Possibilitar um debate público e aberto com a sociedade civil “.
Vamos nos ater aos regimentos, senadores! Discuta as coisas nos quadros! Enfatize-o com diferentes autores, e somente então na legislação!
As intenções podem ser boas, mas o inferno está cheio delas, como diz o ditado.
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- O IRIS – Instituto de Referência para Internet e Sociedade descreveu detalhadamente os problemas dos dois PLs. Vale a pena ler o documento cuidadosamente. Assim como é importante prestar atenção às críticas dirigidas pelo coletivo Intervozes, pele Lapin, através Coligação sobre Direitos de Redee em Direitos de criptografia.
- Notícias falsas também são um problema econômico. Uma epidemia de notícias falsas custa à economia global US $ 78 bilhões por ano, segundo estimativas publicado no final do ano passado empresa de cibersegurança CHEQ e da Universidade de Baltimore.
- Se a ideia for aplicar uma penalidade mais alta por informações erradas (de acordo com uma excelente pesquisa realizada por Joaquim Leitão Júnior, o chefe estadual da polícia judiciária civil do estado de Mato Grosso) pode listar outros tipos criminais que já estão em vigor na legislação. Por exemplo:– Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940): Crimes contra difamação, difamação e difamação (artigos 138, 139 e 140), pelos quais é garantido um aumento na penalidade por conduta na Internet se a Internet for reconhecida como um meio de facilitar a detecção; Falsa demissão (339), com aumento da punição se praticada sob anonimato ou pseudônimo; Falsa comunicação com crime ou contravenção (340); Lesões físicas (129); Tentativa de assassinato (14, II; 121); Curador (284); Terremoto (283).– No Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965):Eleições difamatórias e difamatórias (323), também com maior punição em caso de anonimato ou pseudônimo; Impedir ou interferir na votação (297); Documento falsificado (350 e 351).– Na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504, 1997)
Detecção de pesquisas falsas (33, § 4; 34; 35); Publicidade eleitoral falsa na Internet (57-H).
Moralidade da história: existem muitas leis para combater notícias falsas. Resta aplicá-los!