A sentença hoje proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) considerou parcialmente a impugnação apresentada pela Empresa Portuguesa de Transportes Aéreos (TAP) à condenação, pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), por 24 infrações, cometidas em 2014 e 2015, por violações da faixa horária e das restrições de funcionamento noturno no aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
A juíza Vanda Miguel determinou como condição para a suspensão do pagamento da multa única de 220.000 euros que hoje impõe a obrigação de publicar, durante um mês, pela TAP, um reconhecimento público de que violou as regras relativas aos voos nocturnos, pedindo desculpa ao população pelos danos e implicações para a sua saúde e comprometendo-se a envidar todos os esforços para que estas situações não voltem a acontecer, com indicação, carência, de todas as medidas que já adoptou neste sentido.
A suspensão do pagamento, pelo prazo de dois anos, pressupõe a publicação, nos sites da ANA e da ANAC, durante 30 dias corridos, de uma declaração de reconhecimento de ter operado no aeroporto de Lisboa, em seis voos realizados em 2014 e 2015 , no período noturno não permitido devido ao nível de ruído da aeronave utilizada.
Nesta publicação, a TAP deve incluir um “pedido de desculpas expresso a toda a população que vivia ou trabalhava nas áreas afetadas pelo ruído produzido”.
Deve ainda declarar que “tomou consciência dos efeitos negativos que tais comportamentos podem causar nas populações assim afetadas, como danos diretos à sua saúde, devido ao seu impacto na qualidade do sono, com risco acrescido de lesões vasculares, hipertensão, além de comprometer o desenvolvimento cognitivo das crianças e gerar problemas psicológicos, como ansiedade e irritabilidade ”, afirma a sentença hoje proferida.
Nesta publicação, a TAP deve também comprometer-se a “envidar todos os esforços para que, no futuro, isso não volte a acontecer, podendo, se o considerar pertinente, publicar, da mesma forma, todas as medidas que já adoptou com de forma a cumprir as normas em causa e a minimizar o ruído produzido pela aeronave, para a saúde e o descanso das populações e para o próprio ambiente ”.
Na decisão, de outubro de 2019, a ANAC multou a TAP por graves violações de horário e gravíssimas por violar as restrições de operação noturna, tendo a transportadora recorrido ao TCRS.
No seu pedido de impugnação, a TAP afirmou que as situações previstas aconteceram no período em que se realizava a copa do mundo de futebol no Brasil, com limitações à movimentação aeronáutica impostas pelas autoridades brasileiras e atraso na entrega das seis aeronaves de reforço da frota que se destinavam absorver o aumento presumido do tráfego de passageiros, bem como a dificuldade de alojamento na Grande Lisboa em situações de atrasos ou cancelamentos significativos.
O TCRS absolveu a TAP de metade das infrações, reconhecendo que alguns atrasos da transportadora se deveram a motivos de força maior, nomeadamente para garantir a segurança dos voos, condenando a empresa pela prática de 12 infrações.