Toque de recolher de ano novo ordenado em Portugal

Postado por DPN / Lusa, Notícias · 23-12-2020 01:00:00 0 Comentários

Toque de recolher de ano novo ordenado em Portugal

O toque de recolher obrigatório será imposto em Portugal a partir das 23h00 do dia de Ano Novo.

No dia de Ano Novo, haverá um pedido de toque de recolher das 23h de 31 de dezembro a 1º de janeiro, e um pedido de toque de recolher adicional entrará em vigor das 13h às 14h no dia 3 de janeiro.

“Ao contrário do que anunciámos há 15 dias […], Tivemos que reduzir totalmente as comemorações de Ano Novo “, disse ele Antonio Costa, No final da reunião do Conselho de Ministros.

Assim, a proibição de circulação em vias públicas entrará em vigor no dia de Ano Novo das 23h00 às 13h00 dos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

Estas medidas aplicam-se a todos os concelhos do Continente – onde quer que haja perigo.

A circulação entre municípios é proibida a partir das 00h00 do dia 31 de dezembro até às 05h00 do dia 4 de janeiro, exceto por “motivos de saúde, urgência obrigatória ou particular previsão” anunciada há 15 dias.

Quando as medidas emergenciais, que estarão em vigor até 23 de dezembro, foram anunciadas, o governo anunciou que o toque de recolher do Ano Novo seria às 2h e apenas para municípios considerados de alto risco de alta disseminação do novo vírus corona, mas isso agora mudou.

Depois do Natal, o primeiro-ministro reconheceu que “as infecções vão aumentar” e disse esperar que as famílias evitem comportamentos perigosos.

Portanto, “o Natal será preservado com o sacrifício de Ano Novo”, acrescentou.

“Depois do Natal, temos que seguir medidas máximas de controle para evitar o risco de as reuniões de Natal se multiplicarem exponencialmente”, disse ele.

Antonio Costa destacou as recomendações para as festividades de Natal, controlando o número de pessoas presentes, reduzindo o tempo de mesa e reunião em locais bem ventilados.

Haverá também alterações na ordem do toque de recolher para os fins de semana de 31 de dezembro e 1º de janeiro e 2 e 3 de janeiro, bem como aqueles anunciados para os horários do restaurante.

As novas regras para 31 de dezembro exigem que os restaurantes fechem às 22h30 deste dia e às 13h nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, “exceto para suprimentos domésticos”, disse o gabinete em comunicado.

No Natal, as atividades já planejadas e anunciadas serão mantidas por cerca de duas semanas, ou seja, poderão circular entre municípios e poderão circular nas vias públicas até as 2h da véspera e dia de Natal.

Para verificar as regras em seu município, vá para: https://covid19estamoson.gov.pt/

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