Rio de Janeiro, Brasil – O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Pius, elogiou na sexta-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender uma ordem judicial que impede a emissão de provas de vacina contra Covit-19. O chamado “passaporte da vacina” – em alguns locais fechados da capital, o Rio de Janeiro.
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Segundo o prefeito, a vacinação é a única forma de normalizar a cidade e vai permitir que as comemorações tradicionais da cidade, como o réveillon e o carnaval, ocorram.
O relatório chega em um momento em que Dinamarca, Suécia e Reino Unido são conhecidos por serem um dos países mais inovadores e progressistas, com os cartões de vacina sendo cancelados e a Powerhouse Germany não querendo introduzir a vacinação obrigatória.
Nesta semana, o desembargador Paulo Rangel suspendeu a obrigatoriedade da emissão do cartão de vacinação para viajar à cidade. A sentença, com liminar, acatou o pedido do morador da cidade, mas o juiz decidiu estender o habeas corpus ao público. Na quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Louis Fox, anulou a medida cautelar.
A decisão do juiz do TJ-RJ revogou parte do despacho municipal 49.335, expedido em 26 de agosto, que proibia o ingresso em determinados locais sem cartão de vacinação. Essa exigência entrou em vigor em 15 de setembro. Bares e restaurantes foram isentos do regulamento.
A Prefeitura do Rio estabeleceu regime obrigatório de vacinação nos seguintes locais: academias, piscinas, academias e academias de ginástica e clubes comunitários; Aldeias olímpicas, estádios e ginásios; Cinemas, Teatros, Salas de concertos, Sala de jogos eletrônicos, Circo, Instalações para crianças e pistas de patinação; Atividades recreativas, especialmente se não forem proibidas; Locais para turistas, museus, galerias de arte e exposições, pesca, parques de diversão, parques temáticos, parques aquáticos, shows e shows drive-in; E conferências, conferências e feiras de negócios.