PL de notícias falsas: aprovada no Senado, descubra o que pode mudar – 30.06.2020

Nesta terça-feira (30), o Senado aprovou o texto básico do “PL de notícias falsas”, o projeto de lei 2630/20 que fala sobre combater notícias falsas nas mídias sociais e nos serviços de mensagens. O relatório final foi votado mesmo com pedidos de adiamento enviados por entidades da sociedade civil e empresas do setor.

PL, cujo texto foi alterado e enviado nesta segunda-feira (29) do senador Angel Coronel (PSD-BA), agora está entrando na Câmara dos Deputados. Se aprovado, ele passará a uma sanção presidencial. Até então, o debate sobre os argumentos a favor e contra a lei será aquecido.

Em suas considerações finais, o coronel removeu a exigência de fornecer um documento de identificação válido e um número de telefone celular para abrir contas de mídia social e serviços de mensagens. As entidades industriais criticaram essa possibilidade devido ao risco de violar a privacidade do usuário.

Nova versão de substituição resolve muitos dos problemas mencionados anteriormente, mas ainda não é o ideal, de acordo com a Coalition for Network Rights, formada por organizações da sociedade civil, ativistas e acadêmicos. Há preocupações de que as regras entrem em vigor sem uma discussão equilibrada e que as mudanças possam prejudicar a privacidade e os direitos dos usuários.

Derrota para o governo

Um dos senadores que se opuseram à aprovação do PL de notícias falsas era o líder do governo do Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele afirma que o texto da lei prejudica os direitos dos brasileiros e pode prejudicar os investimentos no país. “A liberdade de expressão é limitada”, disse ele durante a votação.

Representantes de partidos como o PSL (Partido Social Liberal) e o PSC (Partido Social Cristão) também votaram contra o texto básico. Com exceção de Pode, o PSDB (Partido Social Democrata Brasileiro), o PL (Partido Liberal), o PSB (Partido Socialista Brasileiro) e os republicanos, que desocuparam seus lugares, outros partidos votaram no PL.

“Não vou votar com meu fígado”, disse o major Olímpio (PSL-SP) durante sua votação. O senador disse que já havia sido alvo de notícias falsas, mas que ainda seria necessário um amplo debate para criar uma lei anti-desinformação apropriada.

Por outro lado, foi comemorado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que votou a favor do projeto. “Acho que este é um grande projeto nessa pandemia. Não há melhor momento.

Verifique as principais alterações com base em um documento aprovado pelo Senado:

Identificação do usuário

Como é: As empresas responsáveis ​​pelas plataformas de redes sociais e de mensagens podem, com base em uma fatura, exigir que os usuários apresentem um documento de identificação válido (como um ID, CPF ou passaporte) nos seguintes casos:

  • Reclamações por não conformidade com uma possível lei;
  • Evidência de contas automatizadas não identificadas como tal;
  • Prova de faturas falsas ou em processos judiciais.

No caso de serviços de mensagens, a conta estipula que, se o serviço estiver conectado a um número de telefone celular, os provedores de serviços são obrigados a suspender usuários cujas contas telefônicas foram desativadas pelas operadoras de telefonia.

Como hoje: Não existe uma regra semelhante. Em muitas plataformas, especifique apenas o email de registro (ou apenas o número do celular, no caso do WhatsApp).

Polêmica: Até a semana passada, o documento previa a obrigação de fornecer um documento de identificação válido para a criação de contas em redes sociais e serviços de mensagens. O objetivo seria dificultar a criação de perfis falsos, mas, pelo contrário, os especialistas disseram até que a divulgação obrigatória poderia comprometer a privacidade.

Mensagens encaminhadas

Como se parece: Restrinja o encaminhamento da mesma mensagem para até cinco usuários ou grupos. Durante propaganda eleitoral, emergências ou desastres públicos, tudo se resume a uma mensagem.

Como hoje: Não há regras estabelecidas por lei. No caso do WhatsApp, limita o número de conteúdo transmitido a um máximo de cinco pessoas. As mensagens altamente replicadas só podem ser encaminhadas para uma pessoa, grupo ou lista de mensagens por vez.

Mensagens armazenadas

Como se parece: O PL exige que as empresas armazenem mensagens em massa por três meses. Além disso, se necessário (como em uma decisão judicial), eles precisarão listar os usuários que enviaram as recomendações do grupo, a data e a hora da recomendação e o número total de usuários que receberam esse conteúdo.

“O encaminhamento em massa é considerado o envio da mesma mensagem para mais de cinco usuários, em intervalos de até 15 dias, para grupos de bate-papo, listas de transferência ou mecanismos similares para agrupar vários destinatários”, define PL.

O armazenamento obrigatório não será aplicado no caso de mensagens que não atinjam mil usuários.

Como hoje: Por lei, as empresas não são obrigadas a manter registros de mensagens, encaminhadas ou não. Segundo o Marco Civil da Internet, as empresas devem manter registros de acesso armazenados (associados ao endereço IP do dispositivo).

Uso assumido de um robô

Como se parece: Contas automatizadas (“robôs”) podem ser excluídas se essas informações não estiverem claras. A entrega de mensagens distribuídas em massa (listas de shows ou grupos) também estará sujeita à permissão do destinatário.

Como hoje: Não há lei que obriga uma empresa, por exemplo, a notificar que suas mensagens são ativadas de maneira automatizada.

Perfis de agentes políticos bloqueiam sem ninguém

Como se parece: Agentes políticos e órgãos públicos são proibidos de bloquear usuários em seus perfis de mídia social porque são classificados como de amplo interesse.

Como hoje: É um ponto discutível. Mas eu sou o presidente Jair Bolsonaroacesso restrito a outros usuários por exemplo, para suas postagens no Twitter.

Calibração de conteúdo

Como se parece: As redes sociais precisarão publicar relatórios trimestrais de transparência sobre conteúdo e contas moderados. Entre as informações que o documento deve ter estão: número total de medidas de moderação de conta e conteúdo, motivação, medidas tomadas, número de contas automatizadas, redes de distribuição e conteúdo lançado e de publicidade. E isso se aplica a casos de cumprimento das condições de uso privado, lei e ordem judicial.

Como hoje: não há regras legais.

Excluir conteúdo instantaneamente

Como se parece: A exclusão de conteúdo deve ser imediata em caso de: risco de dano iminente, difícil de reparar, segurança de dados ou segurança do usuário, violação grave da usabilidade do aplicativo, incitação à violência, suicídio, pedofilia ou engano profundo.

Como hoje: Marco Civil de que a Internet oferece segurança jurídica aos usuários da Internet nos casos acima.

Conteúdo patrocinado

Como se parece: As mensagens patrocinadas devem ter os recursos para cancelar a inscrição, de acordo com o documento. Além disso, os provedores de serviços devem fornecer aos usuários um histórico do conteúdo patrocinado com o qual estiveram em contato nos últimos seis meses.

“As medidas para identificar o conteúdo móvel e publicitário abordado neste artigo devem ser visivelmente disponibilizadas aos usuários e mantidas mesmo quando o conteúdo ou a mensagem é compartilhada, encaminhada ou encaminhada de qualquer forma”, afirmou o documento.

Como hoje: Não há regra semelhante sobre o assunto.

Órgãos reguladores

Como se parece: criando um mecanismo para regular novas regras com:

  • Conselho de Transparência e Prestação de Contas na Internet: é responsável por estabelecer códigos de conduta e supervisionar as empresas em iniciativas que incluem pelo menos “desinformação, incitação à violência, ataques de honra e intimidação intimidadora”.
  • Instituição de autorregulação: criada a partir de redes sociais e sociedades de mensagens, com ênfase na transparência e responsabilidade no uso da Internet. Sua criação é a seu critério. Mas, se assim o desejarem, o órgão deve certificar o Conselho de Transparência destacado anteriormente.

Sanções

Se as redes sociais e as empresas de mensagens violarem as regras estabelecidas no PL, elas estarão sujeitas a: um aviso e uma multa de até 10% da cobrança.

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