Os clientes bancários que aderiram à moratória do crédito bancário público, mas não desejam que ela seja prorrogada automaticamente até 31 de março de 2022, têm até este domingo para denunciá-la ao seu banco.
Para tal, podem utilizar os diversos canais de comunicação disponibilizados pelas instituições bancárias, segundo a Lusa informada pelo Banco de Portugal.
As moratórias bancárias, que suspendem o pagamento das prestações dos empréstimos bancários (principal e / ou juros), foram prorrogadas pelo Governo até 31 de março de 2022.
Os clientes que se inscreverem na moratória ficam automaticamente cobertos, exceto quando informarem o banco que não desejam, e fazê-lo até 20 de setembro.
Desde abril, milhares de clientes não pagam empréstimos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do governo que permite a inadimplência, criado como auxílio às famílias e empresas penalizadas pela crise econômica desencadeada pela pandemia covid-19.
Em junho, o Governo decidiu prorrogar o prazo das moratórias de setembro deste ano para 31 de março de 2022 (os clientes que desejarem podem ainda solicitar o acesso às moratórias até o final de setembro) e também estendeu as condições de acesso dos clientes, tendo relaxado o condições relacionadas com a condição contributiva e tributária.
O regime público passou também a abranger todo o crédito à habitação (nomeadamente crédito à habitação), crédito ao consumo para fins educativos, bem como a permitir o acesso de pessoas com redução do rendimento familiar de pelo menos 20% e de cidadãos que não têm residência em Portugal (incluindo emigrantes), situações que não eram anteriormente contempladas.
Para além do incumprimento de crédito previsto na legislação governamental, existem também incumprimentos de crédito privado, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), da Associação das Instituições de Crédito Especializadas (ASFAC) e da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF), que aplicam-se aos créditos que não beneficiem de moratória pública (no caso do crédito pessoal, com excepção dos contratos com finalidade educativa – já abrangidos pela moratória pública -, financiamento automóvel e cartão de crédito).
De acordo com os últimos dados divulgados pelo Banco de Portugal, oAté 30 de junho, os pedidos de inadimplência ultrapassavam 841 mil e mais de 714 mil contratos já estavam cobertos pelas medidas de postergação. Do montante de crédito vencido, 44% correspondem a crédito à habitação e outro crédito à habitação.
No início de setembro, o Ministro da Fazenda, João Leão, considerou a prorrogação da inadimplência a empresas e famílias (para além de 31 de março de 2022) uma questão “muito relevante”, que o Governo está estudando, e disse que queria ter notícias até à apresentação do Orçamento do Estado.
O PSD já sinalizou que pretende prorrogar o prazo até setembro de 2022 (ainda que apenas para capital em aberto e não juros e comissões) para famílias e pessoas físicas e para os setores econômicos mais afetados pela crise econômica.