EM STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para esta quarta-feira (20) um julgamento para avaliar a legalidade dos bloqueios do WhatsApp após decisões judiciais. No campo jurídico, a interpretação é que a decisão pode indicar se é possível ou não violar a confidencialidade das mensagens trocadas pelo pedido para iniciar investigações criminais.
O julgamento foi agendado para essa data pelo Presidente do Tribunal, Ministro Dias Toffoli, e confirmado pelo Ministro Edson Facchin, relator de uma das ações que o tribunal considerará. Devido à pandemia de coronavírus, vários indivíduos solicitaram um atraso. Alguns chegaram a argumentar que o resultado poderia comprometer os sistemas de criptografia, que foram usados para preservar as identidades das pessoas que monitoram plataformas que medem a taxa de isolamento social. Facchin, no entanto, rejeitou os argumentos e manteve a data. “O julgamento há muito tempo busca uma solução final para esse tribunal”, ele escreveu em uma ordem nesta quinta-feira (14).
As limitações conhecidas e necessárias no trabalho da sessão plenária não impedem a participação efetiva durante o julgamento, nem impedem discussões entre os ministros da Corte. Por conseguinte, mantenho o argumento de julgamento na data fixada pelo presidente deste Tribunal
Edson Facchin, Ministro do STF
É possível que o julgamento não ocorra hoje, e será na quinta-feira, porque a avaliação dos deputados 966 também está na agenda do STF. Jair Bolsonaro, isso libera os agentes públicos de responsabilidade em casos de erros nas decisões tomadas para combater a epidemia de coronavírus.
Sobre o que é o julgamento?
As ações do WhatsApp estão pendentes no tribunal desde 2016. Facchin é relator de um deles, ADPF (Não cumprimento da regra básica) 403. A ministra Rosa Weber é relatora do outro, ADI (efeito indireto da inconstitucionalidade) 5527,
O primeiro foi o protocolo do PPS (Partido Popular Socialista), e o segundo, aberto pelo PR (Partido Republicado). Ambos questionam o bloqueio do aplicativo de mensagens em 2016. Desde 2015, os juízes brasileiros ordenaram uma suspensão quatro vezes do WhatsApp. Isso aconteceu três vezes.
Em maio de 2016, um juiz de Sergipe decidiu que todas as operadoras de telefonia bloqueiam o acesso ao WhatsApp. O aplicativo deve ser removido em todo o país, decidiu o juiz, porque ele não cumpriu uma ordem judicial para violar a confidencialidade das mensagens enviadas pelo aplicativo. Este conteúdo foi confirmado por uma investigação sobre tráfico de drogas no município de Lagarto (SE).
O PPS argumenta que a suspensão de pedidos com base na presunção de um juiz em Sergipe é ilegal. O partido alega que decisões desse tipo violam os regulamentos fundamentais de liberdade de expressão e comunicação, presentes na Constituição federal e no Marco Civil da internet.
O PR questionou os dispositivos no Marco Civil na Internet que eles usavam para apoiar a decisão de tirar o WhatsApp do ar. A lei, uma espécie de “constituição brasileira da Internet”, estipula que as plataformas conectadas podem ser legalmente responsáveis por algum conteúdo transmitido a elas se não respeitarem as decisões dos tribunais. Os dispositivos a serem avaliados são os seguintes:
- O Marco Civil da Internet, em seu artigo 11, afirma que “qualquer operação de coleta, armazenamento, armazenamento e processamento de registros, dados pessoais ou comunicações por provedores de links e aplicativos da Internet” deve respeitar a lei brasileira e os direitos à privacidade, proteção de dados pessoais e a confidencialidade de comunicações e registros particulares.
- O artigo 12 da Lei estabelece que a violação das normas é punível com: a) um aviso; b) multa de até 10% da receita de empresa ou grupo econômico no Brasil; c) suspensão temporária de atividades; d) proibição de atividades no país.
Uma das entidades que solicitou o adiamento do julgamento foi o ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade). Para ela, as consequências das decisões do STF podem comprometer o uso da criptografia em aplicativos que não sejam o WhatsApp.
O artigo se refere à maneira como milhões de brasileiros usam a Internet para desenvolver uma série de atividades, que incluem confidencialidade em comunicações eletrônicas, autenticidade de transações bancárias e armazenamento seguro de dados em aplicativos. O impacto das decisões nessas duas ações vai além do uso do aplicativo WhatsApp e afeta o exercício dos direitos fundamentais, o mecanismo de bloqueio do aplicativo e o gerenciamento da criptografia final
Para o instituto, isso pode comprometer a proteção da privacidade das pessoas monitoradas devido à pandemia de coronavírus.
Lembre-se dos quatro blocos do WhatsApp no Brasil
Bloco 1: fevereiro de 2015
O primeiro bloqueio do WhatsApp no Brasil foi ordenado por um juiz do Centro de Investigação do Condado de Teresina. A ação foi retaliação dos tribunais porque a empresa não queria enviar informações para serem usadas na investigação policial.
O pedido não foi negado porque o juiz Piauí rejeitou a ordem judicial 15 dias depois. Ele argumentou que as empresas de telefonia e seus clientes não devem ser penalizados por uma decisão judicial como resultado das ações do aplicativo.
Bloco 2: dezembro de 2015
O segundo bloqueio foi decidido pelo 1º Tribunal Penal em São Bernardo do Campo. Como o processo era secreto, o TJ-SP informou apenas que o WhatsApp ignorou a decisão do tribunal de julho de 2015 no contexto do crime.
Foi feita uma suspensão e o aplicativo de mensagens ficou indisponível por volta das 14h. A situação foi revertida apenas no dia seguinte, quando a TJ-SP emitiu uma proibição, permitindo que os operadores restabelecessem o acesso ao aplicativo.
Bloco 3: maio de 2016
O terceiro bloqueio foi realizado após uma decisão judicial em Sergipe, que ordenou uma suspensão nacional de 72 horas. A decisão foi motivada porque o Facebook, o proprietário do aplicativo de mensagens, violou uma ordem judicial para compartilhar informações que estimulariam uma investigação criminal. Um operador que desobedecesse um pedido teria que pagar uma multa diária de R $ 500.000.
Foi o maior bloco do Brasil, o WhatsApp, que estava em declínio por 24 horas. O aplicativo foi liberado somente depois que o TJ-SE aceitou o pedido de revisão da empresa.
Bloco 4: julho de 2016
O quarto bloco foi ordenado por um tribunal do Rio de Janeiro também porque o Facebook se recusou a executar uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense. Naquela ocasião, o juiz do caso não estabeleceu um prazo para a devolução do serviço após o bloqueio, conforme declarado em outras decisões.
Antes do bloqueio, o Facebook foi notificado três vezes para interceptar mensagens, mas respondeu apenas por e-mail e com perguntas em inglês. A condição deste procedimento era “desativar a chave de criptografia, com interceptação de dados, com desvio em tempo real de uma das formas propostas pelo MP, com encaminhamento de mensagens já recebidas pelo usuário (…) Antes da implementação da criptografia”.