O Tribunal Penal Internacional (TPI), que está sendo solicitado a investigar o papel de Jair Bolsonar na pandemia de coronavírus, recebe de 500 a 900 solicitações semelhantes por ano, das quais mais de 90% são rejeitadas.
Várias dúzias foram submetidas a um inquérito preliminar que pode levar anos até que a investigação ainda esteja aberta. A cada ano, uma dúzia de investigações efetivas, das quais apenas uma parte se torna um recurso, o tribunal aceita e se torna um julgamento.
Esse funil tem um bico tão estreito porque o tribunal, criado em 2002, aceita apenas casos que atendam a pelo menos quatro condições: 1) lidar com genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra ou agressão, conforme estabelecido pelo Tratado de Roma (criado pelo TPI) cometido em julho 2002.; 2) não há possibilidade ou vontade do estado competente para investigar o crime; 3) é sério o suficiente para exigir uma investigação; 4) servir os interesses da justiça (quando a investigação do caso não viola os interesses da justiça).
No ano passado, 754 (95%) das 795 reclamações nem entraram nesse exame preliminar das quatro condições, e é provável que esse seja o destino da equipe nacional contra o Bolsonar pela morte de Covid-19, segundo Sylvia Steiner, a única brasileira a se integrar até hoje. , de 2003 a 2016
Embora ela descreva a implementação da política de saúde pública no Brasil como catastrófica, ela aponta que a gravidade por si só não é suficiente; a situação deve atender à descrição legal. Pele Tratado de Roma, um crime contra a humanidade é “um ataque generalizado ou sistemático à população civil”.
“Não precisa necessariamente ser um ataque armado, mas, como regra, se transforma em uma situação de violência ou coerção contra a população civil”, diz Steiner. “[No caso da epidemia] Na minha opinião, não existe política ou plano generalizado ou sistemático para atacar a população civil e, portanto, não há crimes contra a humanidade ”, afirmou o juiz.
Ainda menos sobre o genocídio, ela disse: “Esse crime exige prova da intenção do autor de exterminar um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. No atual governo, não se pode imaginar a intenção de exterminar toda a população brasileira”.
Steiner diz que há outra defesa contra o Bolsonar com mais elementos para aprovar uma investigação preliminar: uma que acusa o presidente de incitar crimes contra a humanidade e genocídio de povos indígenas e comunidades tradicionais brasileiras.
Apresentado em novembro de 2019 pela Comissão Arns e Cadhu (um coletivo de defesa dos direitos humanos), ele afirma que o presidente enfraqueceu a implementação e ficou em silêncio sobre crimes ambientais na Amazônia.
A juíza Sylvia Steiner diz que “a destruição ambiental, o desmantelamento de órgãos de proteção da comunidade indígena, a falta de punição por atos de invasão de terras indígenas e assassinatos indígenas e a falta de políticas adequadas de proteção da comunidade em relação a uma pandemia podem teoricamente justificar uma investigação”.
Segundo o advogado Julian Viera dos Santos, um dos autores desta apresentação, novas evidências serão adicionadas ao pedido de investigação deste ano, como a instrução normativa da Funai no. 9 (que, de acordo com ativistas, permite a propriedade de terras em áreas indígenas protegidas por lei pelo governo brasileiro) e Bolsonaro vetou medidas de socorro durante a pandemia de coronavírus.
Ela diz que as entidades decidiram recorrer ao Tribunal Penal Internacional – com sede em Haia, na Holanda – porque “Augusto Aras, procurador-geral da república nomeado por Bolsonaro, teria uma obrigação constitucional de investigar casos, mas ele não.” .
Uma análise de 28 casos que já chegaram à fase de julgamento nos 18 anos de existência do tribunal mostra, no entanto, que o processo pode levar mais de dez anos, desde o apelo até a sentença final.
Isso aconteceu no caso do primeiro condenado por crimes de guerra, Thomas Lubanga Dyilo, considerado culpado em 2012 por forçar crianças a lutar como soldados na República Democrática do Congo.
Um pedido de investigação foi apresentado em março de 2004, e a sentença final de 14 anos de prisão e US $ 10 milhões em danos foi emitida em dezembro de 2014, após um apelo.
O atraso também pode aparecer no exame antes da investigação. As queixas de crimes de guerra e crimes contra a humanidade na Colômbia por confrontos entre guerrilhas, grupos paramilitares e forças armadas estão nesta fase preliminar desde 2004.
Segundo Steiner, essa é uma exceção: “O Ministério Público monitora os procedimentos conduzidos pela Colômbia através dos Tribunais Especiais de Paz. [criados no acordo de paz entre o governo e as Farc]” Em geral, a análise inicial dura de um a dois anos.
Devido a longos procedimentos, Cadhu e a Comissão de Arns esperam que a abertura do caso pela Procuradoria Geral da República crie “pressão internacional, econômica e política que impedirá o genocídio antes que aconteça”, afirmou Santos.
Mesmo sem uma penalidade final, o envio de investigadores e investigações externas já ajudaria a impedir os danos, diz o advogado.
No caso de denúncias relacionadas à pandemia de coronavírus, uma esfera mais apropriada poderia ser a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), diz o advogado Paulo Lugon Arantes, que trabalha com direito internacional e direitos humanos nas instituições da ONU e da União Européia.
Enquanto o TPI processa indivíduos por crimes, a CIDH processa políticas governamentais que violam os direitos humanos. Portanto, estabelece responsabilidade política ou administrativa.
Arantes lembra ainda que já havia uma condenação por genocídio no Brasil, no caso do massacre de Haxim, no qual os condenados foram condenados por massacrar os nativos.