Nesta segunda-feira, durante webinars realizados no Congresso Nacional pelo Senado e Câmera digital frontal, os participantes ficaram surpresos com a notícia de que o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) já havia enviado alterações ao texto (PL 2.630 / 2020) ao relator, senador Angel Coronel (PSD-BA).
Entre eles, está a supressão de pontos controversos do PL relacionados à intervenção da plataforma em conteúdos identificados como desinformação. A proposta original previa que as empresas fossem incentivadas a realizar verificações de conteúdo independentes para identificar e interromper a promoção artificial de notícias falsas.
Nova versão, de acordo com a Agência Câmara, proíbe explicitamente as plataformas de remover conteúdo que alegue notícias falsas. A operação da plataforma será limitada à intervenção em contas e perfis considerados inválidos e à distribuição de conteúdo direcionado em massa ou contra pagamento. Em todos os casos, a plataforma deve notificar o usuário responsável pelo material e ter os meios para recorrer.
Paralelamente, o Comitê Gestor da Internet deve trabalhar no desenvolvimento de mecanismos para lidar com conteúdo falso. Espera-se que a agência elabore um projeto de lei sobre o assunto e um código de conduta proposto para empresas e usuários dentro de um ano.
Também requer plataformas para solicitar a identidade de um usuário antes de criar uma conta; limitar o número de contas por usuário; e identifique contas automatizadas (usando “robôs”).
Além disso, é proibido o uso de ferramentas de mensagens em sites e aplicativos que não são certificados pela plataforma. Estabelece permissão obrigatória para os usuários compartilharem conteúdo compartilhado ou ingressarem em grupos de bate-papo. E identificação obrigatória de operadores e administradores de contas e perfis relacionados ao governo.
Ter mais. O uso de recursos públicos em ações que violam a Lei é considerado uma irregularidade administrativa (Lei 8.429, 1992). Os grupos por trás da criação ou operação de contas não autorizadas, contas automatizadas não identificadas ou redes de distribuição artificial não identificadas agora são consideradas organizações criminosas (Lei 12.850, 2013). E os atos que envolvem a criação ou operação de contas não autorizadas, contas automatizadas não identificadas ou redes de distribuição artificial não identificadas através da prática de atos ilegais são classificados como lavagem de dinheiro, sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.613, de 1998.
O senador Alessandro Vieira sentiu que essas mudanças seriam suficientes para não “atrapalhar” o debate e limitar a votação a pontos consensuais, políticos e técnicos. Mas isso não aconteceu. Eventualmente, eles interromperam ainda mais o processo legislativo, dando pouco tempo aos especialistas que preparavam emendas para analisar o novo texto e propor ajustes.
Os atores da sociedade civil, incluindo a Online Rights Coalition, manifestaram oposição a um voto direto no projeto de lei e pediram mais tempo para discussões resultando em melhorias na lei, de modo que a droga proposta para combater notícias falsas não causa mais problemas. do que a própria doença. Ainda hoje, eles ganharam o apoio do congressista Orlando Silva (PCdB-SP), que defendeu a elaboração de uma lei de princípios para resolver o problema, semelhante ao que já aconteceu com a aprovação da Estrutura da Internet Civil e da Lei Geral de Proteção de Dados. (LGPD), do qual foi relator na Câmara.
“Estruturas regulatórias eficazes nesse campo exigem minimalismo. A lógica que seguimos no LGPD vem da perspectiva de criar uma lei conceitual de princípios que permitiria atualizar a dinâmica típica da economia digital”, afirmou o deputado durante o webinar Digital Front.
“Precisamos considerar medidas mais estruturais para lidar com o surgimento da desinformação. Tome isso devagar, porque tudo é muito sensível quando se trata de liberdade de expressão. Então, lutarei até amanhã para que eles não votem. Acho que é um erro do Senado votar.” E se for votado amanhã, lutarei para encontrar um debate mais cuidadoso na Câmara “, afirmou.
Segundo o professor Carlos Affonso, do ITS-RIO, o PL faz parte da premissa de pouca salvação tecnológica. A tecnologia nem sempre é capaz de oferecer uma solução para o problema criado pela própria tecnologia. “Para encontrar uma saída para o problema de desinformação e notícias falsas, precisamos reunir um componente tecnológico, um componente econômico, para entender quem é rentável ou qual engenharia financeira coloca a desinformação em seus pés, o componente jurídico, para entender o ecossistema jurídico existente e, finalmente, o componente social do digital. educação ”, ele argumenta.
Segundo o professor, a nova versão do texto possui um dispositivo sobre robôs que atingirá o LGPD. “Ele diz que os provedores de aplicativos devem pedir aos usuários e correntistas que confirmem sua identificação e localização, incluindo a apresentação de um documento de identificação válido. Acho que essa notícia, que apareceu na segunda metade do ano 40, é preocupante”, explicou. Carlos Affonso, durante o webinar Digital Front.
Outras organizações também estão expressando preocupação com a votação amanhã (2 de junho), em um cenário em que o relator do PL foi nomeado apenas hoje (1 de junho) e ainda não publicou seu relatório. Além de minar todos os esforços para melhorar o projeto, essa pressa traz hoje incerteza jurídica a um tópico de suma importância.
“O projeto original inquestionavelmente interfere nas características dos serviços de tecnologia oferecidos pelos provedores de serviços – principalmente nas redes sociais e nas mensagens privadas – e pode impedir a inovação e, ao favorecer os produtos de algumas empresas em detrimento de outros, a concorrência nesses mercados “, afirma. uma nota publicada pela Abranet, associação de provedores de acesso.
Novo PL? Poucas pessoas viram. E o texto que será votado amanhã, menos ainda.