A recusa do Facebook em fornecer dados para a investigação criminal levou o MPF (Ministério Público Federal) a enviar uma solicitação ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) para manter o bloqueio de US $ 1 milhão da empresa. O pedido foi apresentado pela vice-procuradora-geral da República, Luiza Cristina Frischeisen.
A multa foi aplicada ao Facebook porque a empresa se recusou a fornecer mensagens de perfis de mídia social na investigação do crime de estupro de pessoas vulneráveis. Segundo Frischeisen, a rejeição do site prejudica a soberania legal brasileira, que “tem jurisdição sobre empresas instaladas no Brasil que prestam serviços digitais, mesmo que sejam baseadas no exterior”.
Segundo o MEF, o Facebook indicou que será necessário o procedimento de cooperação internacional previsto no Decreto 3.810 / 2001. Refere-se ao Contrato e Assistência Jurídica em Matéria Penal entre o Brasil e os Estados Unidos – MLAT, abreviado em inglês.
A rede social também alegou que não tinha acesso aos dados solicitados pelo Tribunal porque os hospedaria na sede norte-americana. Por esse motivo, o Facebook está pedindo a abolição do bloco imposto como uma sanção nesse processo.
Em resposta, o MPF não aceitou as desculpas do Facebook. Os promotores alegam que Marco Civil cita a internet como critério definidor para definir a jurisdição brasileira pela internet.
Entre os critérios estão a provisão de que pelo menos um membro do mesmo grupo econômico tenha um escritório no Brasil, a prestação de serviços ao público brasileiro e que pelo menos um terminal de negócios esteja localizado em território nacional. O Facebook Brasil incluiria todos os critérios, de acordo com o MPF.
Para um advogado, a suposta indisponibilidade de acesso aos dados constituiria um mau funcionamento técnico da empresa e não o isentaria de fornecer os dados. Ela também entende que a multa não deve ser reduzida, pois a Marco Civil prevê a possibilidade de uma multa de até 10% da renda do grupo econômico no Brasil. A empresa faturou US $ 17 bilhões no terceiro trimestre de 2019.
Ele perguntou Viés, O Facebook afirma que não pode comentar o caso devido ao sigilo em que está envolvido.
O relatório, no entanto, descobriu que a discussão foi muito além do caso em si. Neste momento STF (Tribunal Superior Federal) tem em mãos o procedimento para avaliar a constitucionalidade do MLAT, um acordo de cooperação de compartilhamento de dados entre os Estados Unidos e o Brasil em investigações.
No caso de uma rede social, uma empresa no Brasil funcionaria apenas como uma plataforma de publicidade, enquanto os dados seriam de responsabilidade de uma empresa norte-americana sob a lei norte-americana.
No momento, existem diferenças entre os dados chamados “dentro do envelope” (mensagens e conteúdo secreto) e os dados chamados “fora do envelope” (IP, informações de registro, telefone celular e muito mais). Os dados “fora do envelope” já seriam fornecidos por meio de procedimentos legais, mas os dados dentro do envelope não seriam.
Recentemente, a empresa de Mark Zuckerberg esteve envolvida em um caso nos Estados Unidos para ajudar uma investigação que causou controvérsia. O Facebook ajudou as autoridades do FBI a encontrar um pedófilo que ameaçava jovens usando sua plataforma.
Para alcançar os pedófilos, o Facebook até organizou um ataque de hackers com colaboradores externos para descobrir o IP que está sendo investigado. O caso levantou questões sobre a limitação do desempenho da rede social em relação a seus próprios usuários.