O parlamento não conseguiu suspender hoje o primeiro pagamento por conta de 2022 proposto hoje pelo PSD, tendo aprovado uma proposta do PCP que permite a dispensa desta obrigação fiscal durante o ano de 2022.
A proposta do PSD foi rejeitada com votos contra PS, abstenções do BE, PCP e PAN e votos favoráveis dos outros partidos (PSD, CDS-PP, Chega e IL).
A proposta do PCP, dirigida às micro, pequenas e médias empresas e cooperativas, foi aprovada sem votos contra, com abstenção do PSD e votos favoráveis das restantes partes.
O texto dos comunistas estabelece que essas sociedades “podem ser isentas de Pagamentos por Conta (PPC)”, e aquelas que pretendem efetuar o pagamento “podem fazê-lo, nos termos e nos prazos definidos em Lei”.
Hoje, o PSD alterou a sua proposta de pagamento por conta do IRC, prevendo a suspensão do primeiro destes pagamentos em 2022 por cooperativas, micro, pequenas e médias empresas (PME) com quebra de receita.
“Durante o ano de 2022, está suspenso o primeiro Pagamento por Conta (PPC) previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 105.º do Código do IRC”, lê-se o texto da nova proposta do PSD, que especifica que esta suspensão se aplica “exclusivamente a cooperativas, e às micro, pequenas e médias empresas ”que apresentam“ uma queda de 25% ou mais no volume de negócios durante o primeiro trimestre de 2022 face ao mesmo período do ano anterior ”.
Esta manhã, durante o debate sobre a especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2021), o deputado do PSD Afonso Oliveira anunciou a intenção do seu partido de alterar a proposta inicial que tinha um alcance mais global, prevendo a suspensão do PPC “durante o período em desde que estejam em vigor as medidas restritivas ao funcionamento das actividades económicas, o pagamento do IRC efectivo apurado será aplicado em função do resultado do exercício ”.
Na ocasião, Afonso Oliveira justificou a mudança, sublinhando a necessidade de “compreender” que “o Governo, o país, o Orçamento do Estado, as contas públicas” têm “necessidades de tesouraria”.
A evolução foi saudada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Em relatório divulgado hoje, a Unidade Técnica de Apoio ao Orçamento (UTAO) tinha alertado que a proposta original do PSD não era “condicionada à quebra de atividade provocada pela pandemia”, aplicando-se “a todo o universo das cooperativas e micro, pequenas e médias de grande porte ”.
Segundo a UTAO, a proposta inicial do PSD de suspender o pagamento por conta teria um impacto na receita de 1.511 milhões de euros em 2022 se aprovada.
O pagamento por conta é uma das formas pelas quais as empresas adiantam o IRC que têm de pagar, mas cujo valor final só é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Formulário 22.
No regime actual, as empresas efectuam três pagamentos por conta – em Julho, Setembro e Dezembro – sendo o valor calculado com base no imposto pago em relação ao ano anterior ao pagamento.
A fórmula de cálculo dos pagamentos por conta é sensível à faturação anual das empresas (sendo mais leve para as que faturam até 500 mil euros por ano), existindo também a possibilidade de as empresas suspenderem a terceira prestação, caso se apercebam desse montante eles já ultrapassaram antecipadamente o imposto que têm de pagar.