Novo apoio para micro e PMEs e 100% dos salários para desempregados aprovados

Os deputados aprovaram esta quarta-feira propostas que estendem até 2022 o apoio à retoma progressiva, cabendo aos trabalhadores ter corte de salários, e que preveem a criação de um apoio público às micro e PME para pagamento das remunerações.

Em causa estão propostas do PS e do PCP que garantem o pagamento integral das remunerações até ao limite de três salários mínimos aos trabalhadores abrangidos por mecanismos de apoio ao reinício da actividade económica, ‘despedimento’ simplificado ou seu substituto e ‘despedimento’ off ‘previsto no Código do Trabalho.

O pagamento não remunerado de trabalhadores que viram o seu contrato de trabalho suspenso ou a sua jornada de trabalho reduzida porque as empresas onde trabalham estão encerradas ou têm falta de facturação devido à pandemia covid-19 era um dos requisitos do PCP.

Esta quarta-feira, quando anunciou que o PCP se vai abster na votação final global do Orçamento do Estado para 2022 (OE2021), marcada para esta quinta-feira, o líder do Partido Comunista, João Oliveira, sublinhou que é uma abstenção que garante ” propostas e soluções importantes pelas quais “o PCP lutou, destacando oito pontos, a começar por“ garantir o pagamento integral dos salários a todos os trabalhadores ”.

A par da garantia do vencimento integral (prevista quer na proposta do PCP quer na que o PS reformulou já durante o processo de votação na especialidade do OE2021), a proposta do PCP contempla a criação de apoios públicos dirigidos às micro, pequenas e médias – empresas de porte médio (PMEs), até o valor de três salários mínimos, para participação no pagamento da remuneração.

Esta contribuição será “em 100% do valor da remuneração, nos casos de encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, por dever de encerramento de instalações e estabelecimentos” e “na proporção correspondente à quebra de faturação, em o caso de situações de crise empresarial “.

Este mecanismo de apoio será regulamentado até 30 dias após a entrada em vigor do OE2021.

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