Nem CLT nem autônomo: um projeto de lei que deseja ‘regular’ o relacionamento entre aplicativos e fornecedores – 14.07.2020.

No meio da chamada “Breque dos APPs”, o projeto propõe um novo regime para regular o relacionamento entre profissionais e plataformas de serviço: trabalho sob demanda.

No meio da chamada “Breque dos Apps”, mobilizando candidatos responsáveis ​​por protestos em várias cidades no início deste mês, o projeto da MP federal Tabata Amaral (PLT-SP) propõe um novo regime para regular o relacionamento entre profissionais e plataformas de serviços: trabalho sob demanda.

Aplicativos em geral, como Uber e iFood, são definidos como empresas de tecnologia que mediam apenas entre clientes e provedores de serviços autônomos.

Algumas empresas até incentivam a regulamentação dos trabalhadores como microempreendedores individuais (MEIs). Mas, na prática, a informalidade ainda é significativa.

Em 2019, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou cerca de 4 milhões de brasileiros trabalhando em aplicações.

Com a crise econômica e a pandemia de Pavidemia 19, os especialistas acreditam que esse número aumentou.

“A recente greve do Breque dos Apps tornou óbvias condições de trabalho precárias. Por exemplo, os fornecedores de bicicletas recebem em média 950 R (por mês) para trabalhar 12 horas por dia”, diz Tabata Amaral.

“O objetivo é justamente regular essa relação, que ainda não foi concluída e traz um enorme vácuo legal para empresas e trabalhadores, pois a legislação e as políticas públicas existentes permanecem insuficientes para garantir um nível mínimo de proteção social. Para esses trabalhadores”, acrescenta.

Basicamente, PL 3748/2020 prevê uma taxa horária – que não pode ser inferior à parte inferior da categoria ou ao salário mínimo – e inclui um subsídio de férias proporcional e treze no subsídio total.

Além disso, a pedido de profissionais, alguns benefícios são estendidos, como seguro-desemprego e salário-maternidade.

O texto também estabelece as obrigações que os aplicativos devem cumprir. As empresas agora contribuiriam para a seguridade social e forneceriam equipamentos de proteção individual (EPI). Eles também seriam impedidos de desacreditar profissionais sem justificativa.

“PL cria uma figura híbrida entre uma pessoa totalmente independente e um trabalhador sob o regime CLT completo [Consolidação das Leis Trabalhistas]”, analisa Renato Bignami, auditor tributário do trabalho e médico da Universidade Complutense de Madri.

“Existe no direito europeu desde os anos 90. Na Itália, é chamado de ‘para-subordinado’, e na Espanha é conhecido como ‘autonomia economicamente dependente'”, acrescenta.

Seguro de vida e máscaras

Representantes de correios de todo o país se encontraram ao vivo no dia 8 de julho com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Na ocasião, eles apresentaram uma lista de requisitos: o preço mínimo para as corridas, o fim de cancelamentos arbitrários e melhores condições de trabalho.

Maia se comprometeu a avaliar as contas sobre o assunto que já estão em andamento para criar um único texto.

PL PL, de autoria de Ivan Valente (PSOL-SP), estipula que as plataformas de entrega oferecem materiais higiênicos, como máscaras e gel de álcool, para evitar a pandemia da covid-19.

Rubens Otoni (PT-GO) assina propostas comprometendo as empresas com um contrato de seguro de vida e fornecendo EPI aos trabalhadores – com conteúdo semelhante ao de um projeto apresentado por Bira do Pindaré (PSB-MA).

A iniciativa Tabata Amarala, no entanto, cria uma estrutura legal mais abrangente que pode ser estendida a outras categorias, além de correios e motoristas.

Por exemplo, já existem aplicativos para contratar faxineiros e garçons para pedir. A ideia de lançar um novo modo de operação, paralelo ao CLT, compartilha a opinião.

Estevão Mallet, advogado da Uber e professor da Universidade de São Paulo (USP), acredita que as condições do PL são “equilibradas”.

“As regras propostas estabelecem direitos apropriados para a proteção mínima dos trabalhadores, sem sujeitar à força as relações legais com o modelo CLT”, diz ele.

Ele expira a proibição de plataformas de aplicativos de penalidade se um trabalhador recusar um serviço. Também enfatiza a possibilidade de caracterizar a relação de emprego, “se houver falta de liberdade para aceitar o serviço pelo trabalhador, exigência de exclusividade ou tempo mínimo de comprometimento com a plataforma”.

O advogado Maurício Pessoa, sócio fundador da Pessoa Advogados, segue o mesmo tipo de raciocínio.

“A legislação brasileira não reconhece modalidades de mediação entre trabalho e relações autônomas. A primeira é super-regulamentada. A segunda carece de regulamentação. Leis que, sensíveis à especificidade de uma categoria, podem estabelecer direitos e obrigações, chegariam a tempo”, diz ele.

Subordinação a um algoritmo

A proposta de Amaral também foi criticada. Para Rodrigo Carelli, advogado do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRY), no caso de pedidos de entrega e transporte de passageiros, todos os requisitos de emprego são fornecidos pelo CLT.

“No século 21, claramente, a pessoa não é mais necessária para o comando. A subordinação pode ocorrer automaticamente, por um algoritmo, como já previsto no único parágrafo do artigo 6 da CLT”, diz ele.

Segundo o autor, a legislação atual também não é compatível com a ideia de horário de trabalho flexível.

Carelli também classifica o sistema de recompensa previsto no PL 3748/2020 como “pegadinha”. “O salário é calculado apenas para o tempo de trabalho efetivo. Ou seja, não leva em consideração todo o tempo em que a pessoa está envolvida no aplicativo e aguardando a corrida. O PL realmente mantém o sistema, apesar de conceder vários direitos”, afirmou.

Disputas em justiça

Nos últimos anos, uma série de decisões judiciais conflitantes impediram o debate sobre a relação entre trabalhadores e pedidos.

Em 8 de dezembro do ano passado, dia 8. A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motoboy e um pedido de entrega à Loggi, em uma ação coletiva movida pelo MPT.

No entanto, o mesmo entendimento não foi seguido pelo 37º juiz. O tribunal responsável por analisar um caso semelhante, envolvendo o iFood, em janeiro. Ambos os processos estão na segunda fase da discussão.

No caso específico da plataforma de transporte de passageiros, já existe uma decisão da quinta classe do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que nega a existência de uma relação de emprego entre a Uber e o motorista.

“É ainda melhor se o regulamento for feito por lei e não por decisões judiciais, que além de muitas vezes não representar soluções únicas, dependendo do entendimento de cada juiz, têm o inconveniente de chegar a situações passadas sem permitir os envolvidos. adaptar-se antecipadamente à disciplina estabelecida ”, afirma Estevão Mallet.

O auditor tributário Renato Bignami acredita que a regulamentação por lei especial pode impedir o que aconteceu nas discussões sobre terceirização.

“Diante da falta de regras claras para regulamentar a terceirização, o STF (Supremo Tribunal Federal) expressou uma opinião contrária à jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho”, diz Bignami.

O resumo do TST impedia que as chamadas “atividades principais” fossem delegadas a terceiros, aprovando apenas serviços complementares – como limpeza e supervisão. No entanto, em 2018, o STF decidiu demitir qualquer tipo de subcontratação.

“Condições adequadas de remuneração e remuneração oferecidas por plataformas, com objetivos firmes de combate ao abuso, podem ajudar a evitar uma situação semelhante”, acrescenta Bignami.

Segurança jurídica

“Embora essa incerteza judicial ainda exista – e vale lembrar que nem todos os trabalhadores tiveram acesso efetivo à justiça – milhões de trabalhadores estão sem um nível adequado de direitos e proteção social”, diz Tabata Amaral. Segundo os parlamentares, o novo regime sob demanda trará segurança jurídica às plataformas e profissionais.

Rodrigo Carelli acredita, no entanto, que a proposta pode ter o efeito oposto. “Existe um discurso ideológico que trata o direito do trabalho como algo de má natureza, que deve ser removido para criar segurança jurídica para os empregadores. Porque sabemos exatamente o oposto: quando fazemos uma duplicação de leis, a insegurança cresce. Mais e mais”, ele critica. advogado MPT.

Renato Bignami, por outro lado, cita outra preocupação: a possibilidade de os trabalhadores no modo celular “mudarem” para um modelo sob demanda.

“Somente quando houver demanda, será recompensado pelo trabalhador. Isso pode abrir caminho para a incerteza. Se não houver diretrizes muito rígidas e claras na legislação proposta, o risco aumentará”, pensa o auditor tributário.

Amaral rejeita a possibilidade disso acontecer. Segundo o deputado, o projeto não se aplica a atividades nas quais o usuário da plataforma seleciona a pessoa responsável pelo serviço. Também não se aplica aos casos em que o contratante define as condições para a execução das obras, incluindo o valor.

“Mais do que se preocupar com a migração, o principal objetivo é garantir os direitos básicos desses trabalhadores”, afirma o deputado.

Para que o projeto de lei que estabelece o regime de trabalho sob demanda avance no Congresso Nacional, várias questões devem ser descritas em detalhes.

O advogado Maurício Pessoa, por exemplo, ressalta que é necessário criar regras que disciplinem a recusa de serviço pelos trabalhadores. Por outro lado, Bignami enfatiza a necessidade de uma indicação mais clara das fontes de financiamento para os benefícios que o novo regime criaria.

Também chama a atenção para o fato de o PL não considerar a responsabilidade de outras empresas – como restaurantes e plataformas de comércio eletrônico – que fazem uso extensivo de serviços de trabalhadores sob demanda. “O congresso é a verdadeira arena para discutir esta nova lei”, conclui.


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