Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou uma revisão de duas ações que contestam a validade das decisões judiciais que estabelecem o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país. Com o pedido, o julgamento foi suspenso. Nenhuma data de retomada prevista.
Até o momento, existem dois votos contra a suspensão do serviço de aplicativo. Com o entendimento do ministro Edson Fachin e da ministra Rosa Weber, relatora das duas ações, o WhatsApp não pode ser bloqueado por decisões judiciais. Os votos de nove ministros estão faltando.
Segundo Fachin, a criptografia é uma maneira de preservar a garantia constitucional do direito à privacidade. Portanto, se não houver possibilidade de interceptação de criptografia, o aplicativo não poderá ser parado.
“De acordo com meu voto, se uma interpretação que aprova uma abordagem extraordinária for removida da lei, entendo que a interpretação necessária para impedir o bloqueio de ordens por decisões judiciais é desnecessária. disse o ministro.
A decisão do Tribunal deve esclarecer se os tribunais podem impedir que o aplicativo funcione temporariamente devido à recusa em fornecer dados de usuários que foram investigados por vários crimes.
Em todo o país, as violações determinam a violação da confidencialidade dos usuários sendo investigados e forçam o Facebook, dono do aplicativo, a encaminhar dados das conversas com outros usuários para os tribunais. No entanto, o aplicativo alega que a decisão não pode ser respeitada, porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não são armazenadas nos sistemas da empresa.
Depois de receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes finalmente bloquearam o aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são apoiadas pelo Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o titular dos dados responsáveis a disponibilizar os dados após uma decisão judicial.
O promotor e a polícia argumentam que o pedido usado para cometer crimes e atos ilegais deve ser evitado.
Os processos a serem avaliados foram ajuizados em 2016 pelas partes do Partido da Cidadania e do PL. As descrições afirmam que o aplicativo atua como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os casos são relatados pela Ministra Rosa Weber e Edson Fachin.