A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu uma proibição no tribunal que planejava clinicamente cobrir um teste sorológico para a covid-19.
O teste detecta a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue de pacientes expostos ao vírus.
A inclusão do exame na lista de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ocorreu no final de junho, conforme decisão judicial.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª região.
Da mesma forma, como um elemento que desencoraja a interferência judicial e estabelece que o tópico está – pelo menos – em uma “zona de incerteza”, o achado é que o contexto da saúde ainda é permeado pela falta de consenso científico.coronavírus ou COVID-19), seja em termos da eficácia do chamado “passaporte imunológico” (supostamente detectado pelo teste de IgG) “, observou o juiz na decisão.
Segundo o coordenador executivo da Associação de Defesa dos Beneficiários, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), com Renê Patriot, que apresentou uma ação pública exigindo cobertura, a ANS está ao serviço das operadoras de saúde e não do consumidor. A entidade recorrerá da anulação da decisão.
“Eles o perseguiram (proibição), mas estamos preparando um recurso. O juiz decidiu suspendê-lo. Enquanto a ANS diz que não é necessário, eles dizem que é RT-PCR, mas os operadores têm medo de gastar no exame. Enquanto a ANS diz o que não é apropriado, “A Anvisa ordena que testes rápidos sejam vendidos em farmácias, que não são úteis. A ANS está a serviço das operadoras. Em vez de defender os consumidores, serve para pressionar as operadoras”, diz ele.