O tribunal beneficiou parcialmente um motorista brasileiro que exigiu emprego e pagamento de direitos trabalhistas por seus serviços à Uber. O caso está pendente no 86º Tribunal do Trabalho de São Paulo, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª região.
Na decisão, o juiz substituto Raquel Marcos Simões refuta os argumentos da empresa e concede alguns direitos trabalhistas relacionados ao tempo que o ex-motorista viajou pelo aplicativo, entre 6 de junho de 2016 e 5 de fevereiro de 2018. As informações foram inicialmente fornecidas pelo site Migalhas e confirmadas Viés.
O motorista, cujo nome será preservado no relatório, relatou ao judiciário um salário médio mensal de R 2.222,51, como motorista na solicitação. Nesse processo, ele busca R $ 61.838,82 de direitos não pagos da Uber.
A decisão do juiz em São Paulo concedeu ao motorista os seguintes prêmios:
- Reconhecimento de emprego durante o período de trabalho
- Admissão de que a demissão ocorreu sem motivo e do lado da Uber
- Adiantamento, 13º salário, férias mais terceiro e FGTS, inclusive indenização, mais 40%
A decisão original foi tomada em 5 de março deste ano e foi parcialmente aplicada em 15 de junho, depois que o embargo do Uber colocou a decisão em questão. Em 30 de junho, foi encaminhada a conclusão do caso, já assinada pela juíza Luciana Cuti de Amorim.
Não é a primeira vez
Apesar de muito debate e controvérsia sobre o relacionamento entre a Uber e seus motoristas, decisões desse tipo ainda são raras no Brasil. Outro em março deste ano A decisão do tribunal no Rio Grande do Sul exigiu que o pedido reconhecesse a relação de emprego com o motorista.
Este problema também é discutido fora. Na França, tribunais superiores o reconheceram em março relação de emprego entre Uber e o motorista.
Ano passado Aprovado pela Califórnia uma lei que exige que todos os aplicativos da chamada “economia de contas” registrem e paguem direitos trabalhistas a seus “parceiros”, assim como os aplicativos gostam de convidar motoristas. Em maio, o estado dos EUA processou a Uber por “classificar incorretamente” seus motoristas como funcionários, e não como funcionários, em violação às leis estaduais.
Uber afirma que sim Viés quem recorrerá da decisão da Justiça de São Paulo e que “representa um entendimento isolado, ao contrário de vários casos que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo já julga desde 2017”. Veja o posicionamento completo da empresa no final deste texto.
Os principais pontos da decisão
Com a decisão de longo prazo, a juíza substituta se opôs a quase todos os argumentos da Uber de que o relacionamento dela com o motorista correspondia de maneira “parceira”, como funcionário independente.
Modelo de negócios da Uber
No processo, o Uber alegou que não era uma empresa de transporte, mas uma empresa de tecnologia e “os motoristas são seus clientes (ou seja: os motoristas recompensam o réu, não os réus que compensam os motoristas”).
A juíza diz que a justificativa não faz sentido e que ela usou a legislação sobre a comercialização do uso de plataformas digitais – ou seja, a licença para usar o software. O argumento é que o Uber não cobra dos motoristas permissão para usar o aplicativo. E ele conclui que o Uber paga a seus motoristas, e não o contrário.
Relação Uber-motorista
O próximo ponto foi a conexão entre o aplicativo e o driver. Após analisar a conta, a natureza da transação foi entendida como “intermediação comercial”. Segundo o juiz, isso pressupõe intervenção a serviço de terceiros, pois o mediador não seria o proprietário do negócio.
No entanto, ela observa que isso está em conflito com os termos de uso do aplicativo, porque é o Uber que define os principais pontos da atividade do motorista e o motorista não pode alterar o contrato. Além disso, o Uber determina o preço do serviço e cobra uma taxa variável definida no aplicativo.
O fato de o Uber poder desativar os motoristas a seu critério também é um argumento usado pelo juiz. O seguro de acidentes por meio do aplicativo ainda é válido contra os argumentos do intermediário utilizado pela empresa, de acordo com a decisão.
Trabalho eventual
Outro argumento bem conhecido do Uber é que os motoristas criam seu próprio horário e têm autonomia. Para o juiz, “a mera falta de agendamento não exclui a possibilidade de trabalho normal e essa análise depende de cada caso específico”.
Os juízes entendem que a única liberdade do motorista é o momento de ligar o aplicativo, pois durante sua operação, cancelamentos ou rejeições de viagens podem afetar o bloqueio do aplicativo do motorista.
Decisão do STJ
O juiz contesta a alegação de que a jurisprudência do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) na decisão do ano passado teria impedido o reconhecimento do vínculo do motorista, uma vez que o processo anterior governado pela agência envolvia danos morais e materiais. “Não havia perguntas sobre a natureza do contrato em si, nem a exigência de reconhecimento de emprego e pagamento de qualquer orçamento de mão-de-obra”, afirmou a decisão de São Paulo.
O que o Uber diz
A Uber esclarece que apelará da decisão, que é de primeira instância e representa um entendimento isolado e contrário a vários casos que já foram julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017.
Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm desenvolvendo jurisprudência sólida, confirmando o fato de que não há relação de emprego entre Uber e motoristas parceiros, apontando para a falta de unilateralidade, hábito, personalidade e subordinação, requisitos que configurariam uma relação de trabalho.
Os motoristas parceiros não estão empregados ou prestam serviços ao Uber: são profissionais independentes que contratam a tecnologia de mediação digital que a empresa oferece por meio do aplicativo. Os motoristas são livres para escolher os dias e horários de uso do aplicativo, independentemente de aceitarem ou não a viagem, e mesmo depois disso, ainda há a possibilidade de cancelamento. Não há metas a serem cumpridas, nenhum número mínimo de viagens é necessário, nenhum chefe supervisiona o serviço, nenhuma obrigação de exclusividade na contratação da empresa e nenhuma adesão a horas mínimas.
Recentemente TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidido que não há relação de emprego entre a Uber e o motorista, dada a “ampla flexibilidade dos trabalhadores em determinar a rotina, o horário de trabalho, os locais em que desejam trabalhar e o número de clientes que desejam atender”.
Da mesma forma, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) também decidiu que não há relação de trabalho com a Uber porque os motoristas “não mantêm uma relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados da maneira fornecida, sem um cronograma pré-determinado. e não recebem um salário fixo que comprometa a relação de emprego “.
Já existem mais de 470 decisões nesse sentido em todo o país, das quais mais de 100 foram julgadas na segunda instância do Tribunal do Trabalho.