Um juízo de São Paulo ordenou nesta quinta-feira (6) o deputado estadual de São Paulo, Douglas Garcia (PTB), a pagar indenização no valor de RN 20 mil por dano moral a uma mulher listada em um arquivo que coleta dados de supostos antifascistas. Recurso contra a decisão.
Em junho, uma lista atribuída ao deputado divulgou os dados pessoais de quase 1.000 pessoas. Na época, Garcia classificou grupos que se autodenominavam antifascistas – que saíram às ruas em 31 de maio para se manifestar contra o governo de Jair Bolsonar (sem partido) – de marginais e terroristas. O deputado, um dos bolsonistas mais leais de São Paulo, negou envolvimento na divulgação de dados ou na elaboração de dossiê, mas admitiu repassá-lo às autoridades.
Durante o processo, a mulher relatou ter sido contatada por várias pessoas que reconheceram seu nome, endereço e telefone. Na decisão, o desembargador Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da capital, disse ser “indiscutível” que Douglas Garcia “catalisou e sistematizou”, no que chamou de lista de 700 a 1.000 pessoas (identificadas fotograficamente). suspeita de pertencer ao grupo ANTIFAS “.
O juiz entendeu que estas ações dos parlamentares “não se referem ao exercício normal e regular do mandato legislativo”.
A defesa de Garcia na ação afirmava que ele não compilou nem divulgou o dossiê, apenas levou os dados às autoridades competentes “para que pudessem tomar as medidas cabíveis” e em nenhum momento publicou todos os dados coletados “.
Na decisão, o juiz cita um vídeo em que o deputado afirma ter enviado o arquivo às autoridades e entende que compilou uma lista de nomes. “Isso é suficiente para uma compensação moral, aqui não é importante saber quem vazou o dossiê / lista, documento que nunca deveria ter sido feito informalmente como executado pelo réu, legislador certamente familiarizado com o sistema”, escreve o juiz.
Twitter procurou Douglas Garcia por meio de seu chefe de gabinete, mas o parlamentar não fez comentários sobre a decisão até a publicação deste texto.
O fato mais engraçado é que ele não cometeu nenhuma ilegalidade. Encaminhar denúncias usando quaisquer dados públicos (o dossiê está por aí pra qualquer um baixar) para autoridades não é configurado como crime em nenhum lugar da legislação. Ou seja, quem está cometendo perseguição (e uso indevido de poder, além de não saber interpretar leis) é, ironicamente, o juiz. O grupo anarco-comunista Antifa já é classificado como terrorista nos EUA e também deveria ser considerado o mesmo aqui no Brasil, por serem blackblocs (praticarem vandalismo e agressões). Só a mídia falida ainda acha que tal grupo é legítimo, é uma relíquia da Guerra Fria igual o CCC.