A eliminação da cor verde do cupom do seguro automóvel, que a lei exige que seja aposta no vidro do carro, foi publicada nesta quinta-feira em Diário da República, em portaria que também elimina a sinalização que comprove a obrigatoriedade da fiscalização periódica.
Desde 1995, o autocolante do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel automóvel, emitido pelas seguradoras e entregue ao tomador do seguro juntamente com o certificado de seguro internacional (cartão verde), deve ser verde e obedecer a um determinado modelo.
Mantém-se o modelo, mas o crachá, que tem a forma de autocolante, já não tem a cor exigida, pelo facto de o Serviço Nacional de Seguros de Portugal (repartição portuguesa da Carta Verde) ter autorizado, a partir de 1 de Julho, o seguro as empresas emitiram o certificado internacional de seguro de responsabilidade civil automóvel em papel branco, o que motivou a publicação do decreto que elimina a obrigatoriedade da cor.
No mesmo diploma, o executivo explica que, pela primeira vez, não vai regular as características relativas aos crachás que comprovem a certificação da realização de fiscalizações periódicas obrigatórias, tendo em vista que foi revogada a norma legal que estabelecia a sua obrigatoriedade, em 2012, com as alterações ao regime de inspeção técnica veicular, passando a ser a ficha de inspeção veicular que serve de prova.
O Governo, no decreto, explica que o motivo da alteração da cor do papel onde é impresso o certificado internacional do seguro automóvel é a simplificação dos processos, podendo o documento ser enviado por e-mail a preto e branco, e ser impressa pelo titular do seguro, permitindo contornar situações de extravio do cartão verde nos correios ou atraso na sua entrega.