Comprei online no supermercado, mas me arrependi; posso devolver comida – 28.06.2020

Você adquiriu o hábito de comprar entregas em domicílio on-line nesta quarentena? Se você se arrepender de uma compra, saiba que tem o direito de devolver os produtos dentro de uma semana, sem qualquer justificativa ou custo. Exceções são produtos perecíveis, produtos para consumo imediato e medicamentos.

O direito ao arrependimento foi alterado durante a rápida pandemia 19, não aplicável à compra de produtos perecíveis, especialmente alimentos e medicamentos
Fabia Puglisi, Assessora Chefe do Procon-SP

Uma das garantias para esse retorno é a Lei 14.010 / 2020 (que estabelece regras especiais para pandemias), que deve estar em vigor até 30 de outubro deste ano.

Arrependimento por produtos estragados

A advogada Karina Penna Neves, parceira do Innocenti Advogados Associados, afirma, porém, que o direito de arrependimento é diferente de devolver um produto com problemas, defeitos, danos ou expiração.

Segundo ela, se o consumidor decidir devolver o produto, ele deverá devolvê-lo juntamente com a fatura em sua própria embalagem que não possa ser violada ou com traços de uso.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica

Segundo a Apas (Associação Paulista de Supermercados), o Código de Defesa do Consumidor também se aplica à compra de supermercados feitos online, mesmo que através de uma plataforma ou aplicativo.

O consumidor tem o direito de obter informações claras e adequadas sobre todos os produtos e serviços anunciados. A empresa deve disponibilizar ao consumidor todas as informações nos rótulos (como ingredientes, tabela de alimentos, data de validade etc.), preço, condições de pagamento e quaisquer taxas, bem como a data e hora da entrega.

Vender produtos vencidos é crime

A venda ou entrega de produtos vencidos é uma ofensa criminal e administrativa e não pode ser tolerada sob nenhuma circunstância.

“No caso de produtos vencidos, a empresa é obrigada e deve entregar o produto entregue. É necessário que o consumidor expresse sua vontade através do canal de serviço de entrega ou do próprio supermercado, sendo ambos responsáveis. Consumidores para relatar o que aconteceu no Procon.” disse Fabia Puglisi.

Se você estiver próximo de ganhar, uma venda é permitida

No entanto, a venda de um produto próximo à data de validade é permitida, mas as informações de validade devem ser incluídas no anúncio do produto, para que o consumidor possa fazer essa escolha conscientemente.

Os dados sobre a proximidade da validade do consumidor devem ser clara e claramente visíveis
Karina Neves

Fabia Puglisi também diz que “vínculo”, que envolve a compra de produtos ou serviços sem informar os consumidores, é um abuso.

Onde reclamar

Se o supermercado recusar a troca, o consumidor poderá registrar uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa, no ombudsman (se houver) ou, mesmo que o problema não seja resolvido, ele poderá reclamar junto às agências de proteção ao consumidor, como o Procon de sua cidade.

Segundo a advogada Karina Neves, no caso de uma compra por meio de um aplicativo de entrega (como Rappi, James Delivery e iFood), o entendimento é comum.

O consumidor também poderá entrar em contato com o aplicativo intermediário para tentar resolver quaisquer problemas decorrentes de seu pedido.
Karina Neves

Os golpes são clonados por grandes sites corporativos

Fabia Puglisi, de Procon-SP, diz que o consumidor desconfia de golpes.

Número de golpes cometidos pela Internet Páginas falso. Os criminosos clonaram Lugar, colocar grandes empresas, e o consumidor só percebe que ficou chocado quando a empresa não entrega.
Fabia Puglisi

Além disso, o acesso do consumidor é recomendado Lugar, colocar diretamente, evitando cliques em links recebidos por redes sociais ou e-mails. “Finalmente, é bom estar ciente dos pagamentos por transferência bancária. Com uma certa frequência, as folhas de pagamento têm sido alvo de criminosos alterando a ordem numérica para redirecionar dinheiro para uma conta de terceiros”, disse ele.

Adaptando redes em uma pandemia

O grupo BIG (dono das redes de atacado Big, Big Bompreço, Super Bompreço, Mercadorama, Nacional, Sam’s Club e Maxxi) afirma que em todas as lojas existe uma equipe treinada e dedicada exclusivamente ao serviço e seleção de itens necessários na plataforma. Na rede Maxxi Grosso, a entrega está em fase de testes, disponível em algumas lojas.

Tomamos muito cuidado ao escolher produtos, e isso se reflete nas avaliações dos clientes nas plataformas dos parceiros.
Marcelo Rizzi, Diretor de Planejamento Estratégico do BIG Group

As empresas de entrega da empresa são iFood e Cornershop. Segundo Rizzi, no caso de uma compra na Cornershop, os fornecedores registrados pela plataforma são responsáveis ​​pela seleção do produto. “Portanto, a solicitação de troca ou reembolso deve ser feita diretamente com o parceiro.”

Prioridade para idosos

De acordo com a assessoria de imprensa do GPA (donos das redes Pão de Açúcar, Extra e Compre Bem), os serviços de comércio eletrônico Pão de Açúcar e Extra agora atendem clientes com mais de 60 anos de prioridade.

Diante de qualquer dificuldade em relação aos serviços de compras on-line, o cliente é aconselhado a entrar em contato com o serviço ao cliente:

– Pão de açúcar: www.paodeacucar.com/talk- conosco
– Clube extra: https://www.clubeextra.com.br/tale-conosco
– Compre bem: atendimento em cada loja (aqui estão os números e endereços: www.comprebem.com.br/delivery)

Entrega tornou-se parte do trabalho

Ronaldo dos Santos, presidente da Apas, diz que a associação está monitorando o progresso do comércio eletrônico. “Para supermercados, a entrega já faz parte do negócio das instituições. E a melhoria contínua do serviço visa atender aos desejos desse novo perfil de consumidor”, afirmou.

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