O bebê que a mãe abandonou no interior do Ceará tornou-se alvo de uma disputa entre duas famílias que querem adotá-lo em Quixada. O caso, iniciado em abril deste ano, durante uma pandemia, deve ser decidido pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
Em abril, a criança, então com 10 meses de idade, foi colocada em adoção após um procedimento de privação de poder da família. O Conselho de Administração da Quixada foi procurado e, percebendo o abandono da mãe, resgatou a criança e entrou em um processo para remover deveres e direitos dos pais biológicos após confirmação de negligência, ausência, omissão ou abuso.
De um lado esta história Paula * (nome fictício) e seu marido, que se matriculou há cinco anos e se qualificou para o SNA (Sistema Nacional de Adoção). Em abril, eles estavam na segunda posição em uma fila para receber filhos. “Em 2015, eu e meu marido sentamos, conversamos, oramos e percebemos que era nosso desejo que nossos filhos nascessem do coração. Só não esperávamos que essa gravidez durasse cinco anos”, diz ela.
Após a remoção do poder da família, via de regra, a criança deveria ser enviada para um orfanato na cidade. Mas com a pandemia, a instituição disse que não poderia acomodar a criança no momento. Ele foi então entregue pelo Conselho de Curadores a uma família substituta para que ele pudesse permanecer em custódia durante o período.
Aqui está o outro lado dessa disputa. A família que teve um filho também estava matriculada no SNR, mas ocupava o oitavo lugar na lista de adoção da cidade.
Primeiro colocado na fila, eles perguntaram, mas desistiram. Paula recebeu uma intimação do Tribunal da Infância e Juventude em 23 de abril, afirmando que a criança no perfil que ela queria estava em condições e estava esperando por ela. A família aceitou imediatamente.
Ela diz que enviou um e-mail no qual formalizou a decisão e espera um filho. “Eles disseram que uma criança nos buscaria em 24 horas, mas esse prazo não foi cumprido”, diz ela. Depois de alguns dias, Paula explica que Justice disse a ela que havia um “problema”: seu filho estava com outra família, que também queria e buscou a adoção do mesmo bebê.
Paula então buscou a justiça, que reverteu a situação, e a criança foi entregue a ela. Mas ela ficou com a criança por apenas oito dias: o outro casal recebeu um habeas corps no TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará da União Européia) que ordenou o retorno da criança à família que o esperava.
Triste com a retirada, Paula procurou a Defensoria Pública em Quixada, que protocolou uma solicitação no mesmo TJ-CE e conseguiu suspender a proibição. A criança foi posteriormente, 41 dias, retornada a Paula com outra família em 17 de junho.
A criança ainda está em disputa legal
“Por enquanto, não posso dizer quem estava errado, mas a verdade é que a ordem não foi respeitada e a criança deve ser entregue ao casal que tiver a vantagem”, diz o advogado de defesa Júlio César Matias Lobo, envolvido no caso.
Em ação, o MP-CE (Ministério Público do Ceará) também se pronunciou a favor da entrega do filho a Paula e seu marido. “Foi um curto período de relacionamento e, quando bebê, entendemos que a criança não criou uma conexão emocional suficientemente forte. [com a outra família]”, diz a instituição.
Devido ao não cumprimento dos procedimentos de adoção, o caso é investigado pelo MP que iniciou a investigação para determinar a responsabilidade.
Outra questão familiar
A situação, no entanto, ainda não foi resolvida: por outro lado, a família afetada também acolheu a criança e também quer adotá-la. O impasse legal agora deve ser julgado no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), ainda sem previsão de data.
Citando sofrimento psíquico pela situação, a família que a acolheu conversou com o advogado Leandro Teixeira. Ele diz que não houve irregularidades no processo.
“Por causa da pandemia de Covid-19, o abrigo não aceita crianças. Depois veio a necessidade de entregar a criança a cuidadores temporários. processos do Conselho Tutelar “, confirma.
Teixeira diz que o bebê inicialmente passará 50 dias com o casal, quando o Tribunal de Menores de Menores de Quixada percebeu que era ele quem estava com o filho de Paula e seu marido – e então ele levou o filho para fora da família.
Para o advogado, esse procedimento, encaminhado ao STJ, é possível devido à situação excepcional. “De acordo com a jurisprudência atual do país, o critério da ordem de inscrição no registro de adoção pode ser relaxado, atendendo aos melhores interesses da criança”, afirma o advogado.
“Em nossa opinião, é melhor ela ficar com o casal que primeiro fez contato, criando laços emocionais, o que deve orientar qualquer processo de adoção. O próprio STJ também entendeu que uma criança no processo de adoção deve ficar com uma família que recebe as boas-vindas para que a ordem de inscrição no sistema possa ser relativizada ”, afirma.
O caso ainda não tem uma data para a decisão do STJ.
* Os nomes dos envolvidos foram alterados ou omitidos no relatório de proteção à criança