Em uma edição adicional do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30), o governo proibiu estrangeiros de entrar no país por 30 dias. O texto é assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Cívica), André Mendonça (Justiça), Tarcisio Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Centro Temporário de Saúde).
A medida leva em conta a declaração de saúde pública da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, devido à pandemia do novo coronavírus.
“Estrangeiros de qualquer nacionalidade, por estrada, outros meios de transporte terrestre, aéreo ou marítimo, são proibidos de entrar no país por um período de trinta dias”, diz o texto.
Exceções
As restrições publicadas no DOU não impedem que um estrangeiro entre no país “por uma estadia aérea concedida por uma estadia curta, sem a intenção de estabelecer uma residência, ou àqueles a quem o visto foi emitido com o objetivo de realizar atividades artísticas, esportivas ou comerciais”.
A regra não se aplica nem aos estrangeiros que chegam por via aérea “com a finalidade de permanecer em um determinado horário e que possuem um visto temporário para os seguintes fins:” pesquisa, ensino ou expansão acadêmica; estude; trabalho; investimento; reunião de familia; actividades artísticas ou desportivas com contrato a termo “.
As chegadas são válidas nos aeroportos de Cumbica (São Paulo), Galeão (Rio de Janeiro), Viracopos (Campinas-SP) e Juscelino Kubitschek (Brasília-DF).