A obrigação de monitorar mensagens em massa em aplicativos de bate-papo deve ser removida da lei de notícias falsas, dizem especialistas e empresas que fornecem o serviço. Estabelecido pelo Senado, o monitoramento é visto como um buraco para possíveis violações da privacidade e “supervisão do estado”. Contra essa medida, entidades de proteção de dados e executores de aplicativos intensificaram uma campanha nos bastidores para atender à demanda.
Atualmente em debate na Câmara, o projeto está sendo criado pela Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A proposta estabelece as regras para o funcionamento das redes sociais – Twitter, Facebook e Instagram – e os serviços de mensagens – WhatsApp e Telegram. Algumas disposições do PL questionam empresas que pediram aos parlamentares que solicitassem mudanças.
A associação que luta pela proteção de dados pessoais, Data Privacy Brasil, recomendou que o artigo 10, que requer monitoramento, fosse excluído da conta. Em uma nota técnica, a entidade coloca outras considerações sobre o texto que está sendo debatido no Congresso, principalmente em seções que estendem a retenção dos chamados “metadados” – que não são o conteúdo da mensagem em si, mas permitem a identificação dos usuários da conversa, local, rede usada, duração e tempo. chamadas.
“O artigo 10 deve ser excluído porque a extensão do regime de retenção de metadados relativiza o princípio da presunção de inocência e constitui uma interferência desproporcional ao direito fundamental à proteção de dados pessoais”, afirma a entidade. “Todos os indivíduos teriam informações sobre suas comunicações monitoradas e armazenadas antes mesmo de serem acusadas de um ato que justificasse tal ato”.
registros
De acordo com o texto aprovado pelo Senado, o artigo 10 do PL exige que os pedidos sejam mantidos “registros” de mensagens em massa enviadas por até três meses. Isso inclui mensagens enviadas de mais de cinco contas para grupos de bate-papo e listas de transmissão e que atingiram pelo menos 1.000 pessoas em 15 dias. O armazenamento de dados – e não o conteúdo em si – deve permitir determinar quem o repassou, quando e quantas pessoas ele recebeu com a finalidade de uma investigação criminal.
Se se tornar lei, esse requisito afetará a liberdade de expressão e poderá ter um efeito “refrescante” – quando as pessoas não se manifestarem com medo de que suas opiniões sejam armazenadas e usadas contra elas no futuro, em um ambiente autoritário, informa a Privacidade de Dados.
Os senadores que trabalharam no texto, incluindo Angelo Coronel (PSD-BA), presidente da CPI da Mista das Fake News, argumentam que não houve interrupção na criptografia da conversa, que protege a privacidade do conteúdo. Mas as plataformas questionam o dispositivo.
Os executivos do WhatsApp disseram que, tecnicamente falando, não há como saber se uma mensagem será compartilhada várias vezes. Ela argumenta, portanto, que a única maneira de garantir a rastreabilidade exigida no PL seria “carimbar” cada mensagem individualmente, usando um carimbo de “origem / destino”, que poderia identificar seu tráfego no futuro – algo que interromperia a criptografia de ponta a ponta. garante total privacidade.
Além disso, eles dizem que o rastreamento não garante eficácia no combate a notícias falsas, porque as milícias digitais direcionam seus membros para copiar o conteúdo e republicá-lo em vez de encaminhar a mensagem recebida – isso quebra a cadeia de transmissão e ignora a lógica do rastreamento.
A contraproposta do WhatsApp é que o PL possa instalar dispositivos semelhantes aos da lei de interceptação telefônica, para que, após uma decisão judicial, os metadados do usuário sejam coletados e registrados durante um período de tempo para subsidiar investigações. Para a empresa, o comportamento do usuário deve estar no centro das investigações e pode indicar a prática de um crime, e não a própria mensagem.
Prefeito, Rodrigo Maia (DEM-RJ) defendeu a necessidade de melhorar o PL. Espera-se que os parlamentares promovam mudanças no texto já aprovado no Senado. Os dados são de jornais Estado de S. Paulo.