A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o não pagamento do ICMS, declarado crime pelo contribuinte em dezembro do ano passado, já representa uma consequência prática do aumento das investigações dos procuradores estaduais em objetos de valor não pagos, segundo advogados ouvidos no relatório.
Na quarta-feira (8), o empresário Ricardo Nunes, fundador da vendedora Máquina de Vendas, dona da rede Ricardo Eletro, foi preso durante operação que investiga o não pagamento de US $ 387 milhões no governo do ICMS de Minas Gerais.
De acordo com um grupo de trabalho formado pelo Ministério Público, a Secretaria de Finanças e a polícia civil de Minas Gerais, empresa supervisionada por Ricardo Nunes entre 2014 e 2019, eles cobraram o imposto dos consumidores, mas não o encaminharam às autoridades fiscais estaduais.
Por decisão do STF, se a intenção do contribuinte for comprovada, ele poderá ser acusado de crime de peculato, pelo qual foi condenado a prisão de seis meses a dois anos.
O criminoso Leonardo Magalhães Avelar, sócio de Cascione, a administração tributária e a promotoria de Minas Gerais estão entre os que mais investigaram esse tipo de investigação.
“Vi muita pressão da decisão do ano passado em vários estados, não apenas abrindo investigações policiais, mas também pelas queixas dos promotores estaduais sobre o não pagamento do ICMS relatado. Como é o caso recentemente, ele ainda não tem muito, mas há objeções”, diz ele.
O contribuinte, no entanto, pode ser cancelado se o imposto e as autoridades fiscais não discutirem a dívida no nível administrativo.
“Qualquer pessoa que se queixa pode obter um apelo administrativo. É necessário aguardar esse julgamento antes de iniciar qualquer processo criminal. Em caso de peculato, há casos em que o promotor público tenta interpor recurso sem aviso prévio, mas os contribuintes tendem a vencer. processo ”, diz ele.
Avelar diz que o número de consultas sobre o assunto aumentou nos últimos meses.
Para ele, ao criminalizar as falhas do ICMS, alguns contribuintes podem se sentir incentivados a não declarar dívidas e correr o risco de serem processados somente se for detectada fraude.
Rodrigo Prado Gonçalves, sócio tributário de Felsberg, diz que já prestou consultoria às empresas sobre o assunto e que o assunto diz respeito aos gerentes. Segundo ele, é necessário provar que o contribuinte agiu mal, para caracterizar o crime.
“Essa criminalização tem um grande efeito psicológico nos empresários. O pressuposto é que, se ele denunciasse o imposto e não transferisse os valores para o estado, ele injustamente retiraria o valor que não lhe pertence. No entanto, é possível que o contribuinte não tenha recursos para efetuar pagamentos. um crime “, diz ele.
Juliana Sá de Miranda, parceira criminal de Machad Meyer, diz que multas e penalidades são maiores nos casos em que há evidências de fraude.
“Os auditores fiscais, quando veem evidências de fraude, aplicam uma multa muito mais alta, podem ser duas vezes mais altos e fazem representação tributária para fins criminais junto ao Ministério Público, que investiga se houve má-fé. A avaliação é sempre caso a caso”, diz ele. .