A fraude na entrega roubou mais de US $ 600.000 somente no SP; entendemos – 05. 05. 2020

O Procon em São Paulo recebeu mais de 120 denúncias entre março e julho, ou seja, em isolamento social devido à epidemia covid- sobre o golpe entrega que convence os clientes aplicações como iFood e Rappi pagar valores altos para criminosos. Esse truque resultou em quase US $ 600.000 em consumidores indevidamente endividados em São Paulo.

De acordo com órgão Defesa do consumidor, os casos relatados geralmente ocorrem de duas maneiras. Primeiro, para compras pagas pessoalmente, o transportador leva o consumidor a uma máquina com uma tela danificada onde não é possível visualizar os dados e acaba inserindo um valor maior que o valor da transação.

Em outra situação, quando o cliente já pagou digitalmente o pedido, ele recebe uma chamada do “restaurante” com as informações de que é necessário pagar a suposta taxa de entrega e as informações do cartão são solicitadas.

Para evitar fraudes, Fernando Capez, secretário de proteção ao consumidor, recomenda que o pagamento não seja feito fisicamente: apenas por meio de um aplicativo.

“O consumidor deve conhecer essa fraude e ter cuidado. Se ele precisar fazer uma transação offline, ele deve inserir os dados. Se for um fornecedor, o comprador deve ter cuidado, verifique a quantidade mostrada e peça uma prova da transação. Essas são precauções mínimas”. , ele explica.

O Procon-SP também recomenda ações como nunca transferir dados por telefone, para um restaurante ou aplicativo, e não usar máquinas com uma tela danificada. Além disso, reforça a necessidade de a vítima de um ato falso se reportar à agência e buscar uma compensação pela perda.

Outras dicas importantes, se você se engana, são:

  • Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Entre em contato com o serviço de aplicativo para enviar um BO e um extrato bancário;
  • Salve o cupom de imposto sobre compras e entre em contato com o operador do cartão para relatar a fraude e tentar cancelar a cobrança;
  • Pergunte ao operador do banco ou do cartão qual empresa é responsável pela máquina usada pelo fraudador e tente entrar em contato com a empresa e peça que ele bloqueie o valor na conta do criminoso;
  • Se a empresa se recusar a devolver o dinheiro, mova uma ação judicial. Recomenda-se um Tribunal Civil Especial, porque nele você não precisará de um advogado se o valor do caso não exceder 20 salários mínimos (20 900 R, 2020). Se você tem um advogado, também vale a pena aconselhar.

Desde o início dos casos, o Procon-SP instalou um procedimento de inspeção e notificou o iFood e o Rappi em busca de uma solução.

Além das empresas que alegam não ter responsabilidade pela equipe de entrega, a agência de defesa solicitou que uma investigação policial fosse lançada no DPPC (Administração da Polícia para Proteção à Cidadania) para determinar as responsabilidades das empresas.

Segundo Capez, a investigação deve ser concluída com a aplicação de multas às empresas. “Na minha opinião, o Rappi e o iFood estão na cadeia de suprimentos. Antes do consumidor, a pessoa que entrega é um representante (aplicativo), independentemente do relacionamento que mantém com a empresa. Entendemos que as empresas são responsáveis ​​pelas ações praticadas por aqueles que agem em seu nome”. , ele explica.

O outro lado

Em uma nota à Tilt, a iFood disse que já havia enviado esclarecimentos DPPC e você não recebeu nenhum aviso em resposta. Diz-se também que tal prática “afeta os consumidores e a iFood, que, em apoio aos clientes, os ajudaram e, após análise, os reembolsaram até por fraudes aplicadas a dispositivos de pagamento que não pertencem à empresa”.

Também na nota, Rappi informou que não trabalha com cartões, débito ou crédito, e não cobra taxas adicionais. “Rappi instrui todos os seus parceiros de entrega a cumprirem totalmente as regras e leis e se recusarem explicitamente a se comportar”, explica ele. A empresa afirma que analisa todos os casos relatados e que está disponível para as autoridades competentes.

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