O regulamento publicado hoje pela AGU (Advocacia-Geral da União) no Jornal Oficial da União regulamenta a negociação de dívidas fiscais entre administrações públicas e pessoas físicas ou jurídicas com empréstimos de difícil pagamento ou considerados “irrecuperáveis”. Na prática, isso permitirá negociações com descontos de até 70%.
Além disso, parcelas podem ser obtidas por um período máximo de 145 meses. As propostas podem ser oferecidas pelo Procurador-Geral da União (PGF), pelo Procurador-Geral da União (PGU) ou pelo devedor. O novo padrão foi explicado por Vanir Fridriczewski, diretor do Departamento de Patrimônio Público e Proximidade da PGU.
“Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valor para a União. E assim, quando a situação dos devedores é regulada, eles como atores econômicos – indivíduos e empresas – retornam ao mercado e têm mais benefícios para retornar ao mercado. Ser capaz de impulsionar a economia “, explicou o diretor.
A assinatura do Procurador-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regula as negociações previstas na Lei 13.988 / 20.
A transação em uma proposta individual será válida a partir de 15 de julho e inclui empréstimos gerenciados pelo PGF e cuja cobrança é responsável pelo PGU. As pessoas jurídicas podem pagar um adiantamento no valor de 5% do valor devido e decidir pagar o restante em uma parcela, com um desconto de 50% ou em até 84 parcelas com uma redução de 10%.
A situação dos indivíduos é diferente: eles também poderão pagar 5% do valor, mas o restante poderá pagar em uma parcela, com um desconto de 70% ou dentro de 145 meses, com um desconto de 10%.
A classificação de empréstimos difíceis de recuperar ou não reembolsáveis é feita a partir dos seguintes pontos:
- Análise do tempo de coleta definida nas regras da AGU
- Adequação e liquidez das garantias relacionadas a empréstimos
- Existência de guerras ativas
- Perspectivas para o sucesso das estratégias de cobrança administrativa e judicial
- Histórico de reembolso de empréstimos
- Capacidade de pagamento
Segundo Fábio Munhoz, coordenador geral de cobrança do PGF, o regulamento altera a possibilidade de aprovação de pagamentos, que já duravam 60 meses: “O paradigma é porque traz a transação como uma ferramenta para reembolsar o empréstimo ao público”.