Uma nova lei assinada pelo presidente hoje Jair Bolsonaro (sem partido) dará às companhias aéreas 12 meses para indenizar os consumidores que cancelaram voos entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. A regra aplica-se a casos de atrasos e interrupções de voos.
De outros norma 14.034 / 20, publicada hoje no Diário da República, a partir de agora, haverá prova do consumidor ou expedidor de que houve “perda efetiva” e sua prorrogação para que possa reclamar a indenização.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) afirma que startups na internet pegaram clientes especializados em danos morais contra companhias aéreas. Segundo a agência, as ações representaram custos de US $ 311 milhões em 2017.
Nos termos da lei, a empresa não será responsável por danos materiais ou morais se ficar comprovado que, “por força maior ou caso fortuito”, foi impossível adotar as medidas necessárias para prevenir danos aos passageiros, como atrasos ou cancelamentos de voos.
As novas regras se aplicam a todos os tipos de compra de passagens (dinheiro, cartão, pontos ou milhas). Se a compra for parcelada no cartão de crédito, a empresa deve interromper o parcelamento, com restituição do que já foi pago.
A exceção são os consumidores que cancelam a passagem após 24 horas do recebimento do comprovante de compra e a passagem aérea é comprada com antecedência de 7 dias ou mais.
Assistência às companhias aéreas
A lei também prevê medidas para ajudar empresas em situação de crise provocada por uma crise coronavírus, De acordo com o texto, companhias aéreas, concessionárias de aeroportos e prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo podem ter empréstimos financiados pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) até o final do ano, desde que comprovadamente tenham sofrido prejuízos com a pandemia. .
O empréstimo estará sujeito a uma taxa de longo prazo (TLP). O prazo de pagamento é 31 de dezembro de 2031; e carência de 30 meses para início do pagamento. O fundo também pode fornecer uma garantia de empréstimo.
Além disso, o prazo de pagamento das prestações anuais dos aeroportos afetos ao setor privado, que expira em 2020, foi adiado para 18 de dezembro. As concessões para aeroportos aprovados expiraram em maio e julho. O valor deve ser corrigido pela inflação, medida não prevista inicialmente na MP 925.
A lei decorre da Medida Provisória 925/20, que tratava apenas da devolução de viagens canceladas e do adiamento do pagamento das bolsas aeroportuárias. Relator, Sr. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou outros pontos, aprovados pela Câmara dos Deputados. Os dados são da Agência Câmara.