Em sessão virtual na quinta-feira (18), os senadores aprovaram um projeto de lei suspendendo o pagamento das parcelas de crédito que são deduzidas aos salários por 120 dias devido à nova pandemia de coronavírus.
Se ele avançar no conselho e for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a medida será alcançada empréstimos a aposentados, aposentados, servidores públicos e trabalhadores do setor privado.
A medida seria válida enquanto durar o estado do acidente público.
O projeto inclui contratos celebrados antes e depois do início da pandemia.
O texto original ampliava os benefícios apenas para aposentados e aposentados, mas os senadores chegaram a um acordo e incluíram as demais categorias.
O projeto final também aumentou o período de suspensão de 90 para 120 dias.
A proposta aprovada também permite que os funcionários demitiram até 31 de dezembro de 2020 o direito de transferir o saldo pendente do empréstimo para a folha de pagamento em um contrato pessoal com os mesmos termos e condições acordados originalmente, além de um período de carência de 120 dias.
Os pagamentos suspensos serão convertidos em parcelas adicionais e deverão ser pagos nos meses seguintes à data de vencimento da última parcela prevista para financiamento. Além disso, o texto proíbe a aplicação de multa ou juros sobre parcelas suspensas.
O relator Oriovisto Guimarães (Pode-PR) tentou interromper a suspensão de empréstimos para pessoas do setor privado, argumentando que a proposta seria uma interferência violenta no setor. Segundo Guimarães, o texto cria incerteza jurídica e pode ser declarado inconstitucional por prejudicar a livre empresa.
Guimarães, no entanto, não teve sucesso no plenário.
Além da suspensão contínua dos pagamentos, o requisito para comprovar reduções salariais foi removido do texto. O relator condicionou a renegociação do empréstimo consignado para pessoas com subsídio reduzido ou contrato de trabalho suspenso.
Os funcionários que forem demitidos até o final deste ano, quando o desastre terminar, terão o direito de transferir a dívida da folha de pagamento para um contrato de empréstimo pessoal, com os mesmos termos e juros originalmente acordados e um período de carência de quatro meses.