O juiz Guilherme Diefenthaeler, da 8ª Câmara Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), suspendeu a proibição do Tribunal Federal do Rio de Janeiro que impedia a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra como presidente do Iphana (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
Na decisão, Diefenthaeler apontou a legitimidade da nomeação de Larisa e o risco de a suspensão causar as atividades de Iphan. “O risco de irreversibilidade é óbvio, pois a suspensão dos efeitos sobre a nomeação afetará diretamente os serviços públicos prestados pela Iphan, interferindo nos interesses da administração pública”, escreveu ele.
Ele também argumentou que não se podia argumentar que a educação e a experiência profissional de Larissa eram incompatíveis com a presidência de Iphan, argumento usado pelo juiz Adriano de França, 28ª Corte Federal do Rio de Janeiro, para suspender sua entrada no cargo.
“Além disso, de acordo com as regras do Código de Processo Civil, a proibição se aplica apenas a danos irreparáveis ou irreparáveis, que não são mostrados nos registros originais”, acrescentou.
Uma ação popular exigindo a suspensão da indicação de Larisa foi movida pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura do governo de Temer. Ele argumentou que essa posição exigia que o especialista fosse treinado em história, arqueologia ou áreas relacionadas à preservação e preservação do patrimônio histórico e artístico – do qual Larissa não tem.
Ela foi nomeada para o cargo em maio, após decreto assinado por Walter Braga Netto, ministro da Casa Civil. Ela se formou em hotelaria, já tinha uma carreira em turismo, o corpo que une Iphan, um emprego no Departamento de Desenvolvimento Produtivo. Antes disso, chefiou o Escritório da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Competitividade do Turismo, no Ministério do Turismo, e também ocupou o comando do Escritório da Secretaria de Estado para Qualificação e Promoção do Turismo.