Somente a partir de agosto de 2022 o Brasil começará a punir empresas e órgãos que não cumpram a Lei Geral de Proteção de Dados – que estabelece os direitos e deveres no tratamento de dados brasileiros.
Presidente Jair Bolsonaro sancionada nesta sexta-feira (12) lei nº 14.010, que altera os procedimentos legais de direito privado durante uma pandemia de coronavírus. Um de seus efeitos foi estabelecer que as sanções da LGPD se aplicam mais de três meses após a entrada em vigor da lei – uma data, por enquanto, prevista para maio de 2022. Mas isso ainda pode mudar.
Que Lei não. 14.010 faz:
- A prática a torna mais flexível, como reuniões gerais de empresas e organizações sociais que podem ser realizadas eletronicamente até 30 de outubro;
- A aplicação de certas regras é suspensa: até a mesma data, os consumidores não poderão desistir da entrega de produtos perecíveis ou consumo atual, de acordo com a Lei de Proteção ao Consumidor;
- Isso tira a eficácia de outros, como algumas ofensas contra a ordem econômica;
- Atrasa a entrada em vigor do disposto em algumas leis.
Este último ponto é o caso do LGPD. Na prática, Bolsonaro adiou artigos desta lei sobre penalidades para empresas, órgãos públicos e outras entidades que cometem violações de dados pessoais.
Essas sanções administrativas podem ser:
- Atenção;
- Uma multa simples, de até 2% da receita da empresa, limitada a R $ 50 milhões;
- Multa diária;
- Bloquear o acesso aos dados aos quais a violação está relacionada ou sua exclusão completa;
- Suspensão parcial ou completa do banco de dados em que a violação ocorreu;
- Suspensão temporária por seis meses de uma proibição total de atividades de processamento de dados.
Quando o LGPD entra em vigor?
Embora uma lei aprovada hoje determine quando as sanções previstas na LGPD podem ser aplicadas, não está claro quando a própria lei entrará em vigor.
A lei publicada hoje contém um veto importante do presidente. A principal delas diz respeito à determinação do Senado de que a LGPD entre em vigor em agosto de 2020.
Essa data já estava no texto original, mas a decisão do senador foi considerada uma expectativa de sua validade. Isso porque Bolsonaro regulamentou a Medida Provisória 959 em abril deste ano para que os efeitos da lei não entrassem em vigor até maio de 2022.
Em outras palavras, na prática, uma disposição do Senado apenas reforçava o que a lei já havia dito, mas que havia sido alterada por um deputado. Com o veto do presidente, o conteúdo dos deputados é válido novamente.
Mas mesmo isso não garante que o impasse acabou. O Congresso Nacional ainda não votou na MP 959. Se isso não for feito até 29 de agosto, quando expirar, ou se os parlamentares rejeitarem seu conteúdo, as regras anteriores serão revogadas.
O processo da loucura
Até especialistas acostumados a ir e vir do mundo legislativo acham o procedimento “confuso”. “Este procedimento é insano”, diz o professor Danilo Doneda, membro do Instituto de Direito Público e membro que a Câmara já nomeou para o futuro Conselho Nacional de Proteção de Dados.
Para Felipe Palhares, advogado especializado em proteção de dados, “apenas adie sanções com uma medida ineficaz”. Recorda que o órgão responsável pela implementação dessas medidas administrativas será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão está previsto no LGPD, mas falta um regulamento executivo estruturado. Isso ainda não aconteceu.
Mesmo se estruturado nos próximos meses, é difícil imaginar que a ANPD possa estabelecer seus regulamentos internos até agosto de 2022, criar seu próprio regulamento de sanções, investigar possíveis violações, garantir uma ampla defesa dos infratores e apenas finalmente poder aplicar sanções nos termos do art. 52. LGPD. Sem mencionar alguns itens-chave da lei que exigem regulamentação
Felipe Palhares, advogado especializado em proteção de dados
Embora as sanções estejam surgindo lentamente devido a atrasos na consolidação da ANPD, Palhares acredita que outros órgãos poderiam usar a LGPD para apoiar procedimentos assim que a lei entrar em vigor.
“Assim que a LGPD entrar em vigor, espera-se que ações que ponham em causa violações da lei ou mesmo notificações de outros órgãos reguladores, como o Ministério Público ou o Procon. Essas ações e notificações não interfiram na extensão das sanções administrativas”, afirmou o advogado.
Isso, no entanto, dependerá dos próximos passos do Congresso.