Com 3 pontos a favor e 2 a favor pela reabertura das investigações policiais sobre ações que exigem a fuga do presidente Jair Bolsonar (anteriormente PSL, agora sem partido) e de seu vice Hamilton Mourão (PRTB), TSE (Supremo Tribunal Eleitoral) suspendeu o veredicto na noite de terça-feira, após um pedido de inspeção do ministro Alexander de Moraes.
Além do voto de Moraes, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ainda está ausente. Não está previsto quando o julgamento será retomado.
O motivo da ação é a invasão de uma página na rede social composta por partidários de políticos, mas cujos nomes ainda não foram determinados até o momento. Durante as eleições de 2018, o grupo na rede social Facebook “Mulheres unidas contra Bolsonar” foram vítimas da invasão.
Os atacantes mudaram o nome do site para “Mulheres com Bolsonar 17”, excluindo seus administradores. Eles publicaram publicações nas quais elogiaram o então candidato à presidência e excluíram seus comentários críticos.
A invasão durou cerca de 24 horas. Em um perfil em outra rede social, Bolsonaro compartilhou uma foto da página invadida e comentou: “Obrigado pela atenção, mulheres de todo o Brasil”.
Duas ações julgadas pelo TSE foram abertas por coalizões dos ex-candidatos à presidência Marin Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL). O presidente enfrenta oito ações judiciais que buscam revogar seu mandato.
Como os ministros votaram
O relator da ação, o revisor do tribunal, Og Fernandes, não viu uma conexão entre o então candidato Jair Bolsonar e a invasão do local. Em novembro do ano passado, ele julgou os processos improcedentes. Na época, porém, o ministro Edson Fachin pediu um estudo melhor do caso.
Hoje, Fachin, que também é o novo vice-presidente do tribunal, defendeu uma questão preliminar que Og Fernandes havia rejeitado anteriormente. Fachin argumentou que o julgamento deveria ser suspenso e que a Polícia Federal conduziria uma perícia cibernética para identificar as pessoas que invadiram o grupo do Facebook.
A votação do ministro foi seguida pelos ministros Tarcísio Vieira e Carlos Velloso Filho. Og Fernandes e Luiz Felipe Salomão eram contra.
É um “ato ilegal cuja gravidade não parece capaz de causar insulto em uma eleição”, disse Og, relator da ação.
A polícia civil da Bahia está investigando o caso. Até o momento, no entanto, ele não identificou os autores da invasão. Ele também não conduziu perícia cibernética em evidências e equipamentos de coleta de evidências.
A advogada Marina Silva divulgou a nota
O advogado Rafael Mota, que representa o ex-candidato Marin Silva e sua então coalizão, “Unidos para Transformar o Brasil (Rede / PV)”, disse em comunicado à imprensa sobre o julgamento. Veja o texto completo:
As evidências apresentadas nos autos comprovam a má conduta do então candidato à presidência Jair Bolsonaro contra o grupo “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”. que eles têm em comum e que são praticados desde antes das eleições gerais de 2018, que são a implementação de “abuso de mídia” (artigo 22 do Código de Terras nº 64/90) e atraem a hipótese do artigo 241 do Código Eleitoral que estipula que a propaganda eleitoral é responsável pela candidatura, com solidariedade pelas ações de terceiros.
É importante enfatizar que, apesar de todos os elementos que comprovam a ocorrência de eleições ilegais, que consideramos suficientes para o procedimento desta ação em relação a obter uma vantagem inquestionável do investigador, pode-se observar que a instrução processual é encerrada, com o devido respeito, prematura, apesar das solicitações do candidato. Pedido de prova.
A investigação foi encerrada sem a conclusão da investigação e sem o exame de testemunhas e mulheres atacadas. Tais evidências podem revelar circunstâncias relevantes para esclarecer os fatos julgados, como a autoria do trabalho e se ele tem vínculos diretos com os investigadores. “