Depois do Natal, trocas. A partir deste sábado, 26 de dezembro, muitos consumidores querem trocar os presentes que receberam e não gostaram. Mas cuidado: existem regras.
Quando o artigo está isento de defeitos, se a venda não foi efectuada pela Internet, o comerciante não é obrigado a trocá-lo após a venda, explica a Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (Deco Proteste).
O consumidor deve primeiro confirmar se o estabelecimento aceita trocas ou devoluções, recomenda Deco Proteste. Em caso afirmativo, você deve saber o prazo (geralmente indicado na fatura) para fazê-lo. Normalmente, o prazo para devolução, ou troca, corresponde a 15 ou 30 dias, mas neste caso de pandemia, as regras foram alteradas.
Num contexto de combate à pandemia COVID-19, o Governo lançou a iniciativa ‘Natal 2020- Compre cuidando de todos’, promovida para responder ao aumento habitual das compras durante a época natalícia e ao afluxo especial de lojas para troca a partir do dia 25 de dezembro, visando, além da possibilidade de as trocas serem feitas até 31 de janeiro, conscientizar: os consumidores, para que planejem e realizem suas compras com antecedência.
A iniciativa foi aberta a todos os comerciantes e lojistas. olhe aqui quem se juntou.
Ainda assim, a nota fiscal ou recibo de compra é essencial para efetuar a troca ou devolução, bem como manter o produto na embalagem original. E sempre que comprar um presente, deve garantir a possível troca, através de um boletim de oferta emitido pela loja.
Se o produto estiver com defeito, a Lei de Garantia se aplica. É possível trocar, reparar, substituir, reembolsar ou reduzir o preço por dois anos.