Uma solicitação de transporte 99 foi condenada a pagar uma indenização no valor de US $ 8.000 por danos e sofrimentos a um motorista de Anápolis (MG) que desligaria a plataforma sem aviso prévio.
Segundo Satiro Batista De Carvalho Neto, autor da petição, sua conta no pedido foi suspensa em fevereiro deste ano. A alegação é uma suposta violação das disposições do contrato de parceria. No entanto, a desqualificação foi realizada sem aviso prévio. Segundo Net, ele sempre teve altas classificações de passageiros e ficaria surpreso com a decisão da empresa.
De acordo com Juiz Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, quanto a plataforma tem o direito de escolher com quais motoristas deseja manter um contrato, deve primeiro informar o motorista e garantir o treinamento do oponente – ou seja, analisar os argumentos profissionais sobre o caso.
Como 99 não compareceu à audiência do caso, a juíza percebeu que as alegações da autora eram verdadeiras e, por isso, ela condenou a empresa a indenizá-la.
Visto Viés, 99 disse que “ainda não foi oficialmente convocado e apelará da decisão de primeira instância”. Além disso, ele diz que a carta do Tribunal foi enviada para o endereço de e-mail errado, destinado a servir os usuários.
A empresa também afirmou que “possui um canal especial para receber comunicações de órgãos de investigação, judiciais e administrativos, o endereço de e-mail [email protected], discordando da validade de seu convite para uma audiência”.